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16 DE JULHO DE 2015 9

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se

que, neste momento, não estão pendentes iniciativas versando sobre idêntica matéria.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, e do n.º 6 do artigo 4.º da Carta

Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da República, n.º 58/90, de 23 de outubro,

publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos os órgãos representativos do

Município do Porto, bem como das freguesias afetadas.

Nos termos legais previstos, também ser promovida a consulta da Associação Nacional de Municípios

Portugueses (ANMP), nos termos do n.os 1, alínea a), e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 54/98, de 18 de agosto

“Associações representativas dos municípios e das freguesias” e do artigo 141.º do Regimento da Assembleia

da República.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º

887/XII (4.ª) que visa suspender a aplicação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 38 382/51, de 7 de agosto, e disposições regulamentares complementares, nos

núcleos habitacionais designados por Ilhas do Porto.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei

n.º 887/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista reúne os requisitos

constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia

da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 14 de julho de 2015.

O Deputado autor do Parecer, Paulo Rios — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 887/XII (4.ª) (PS) –Suspende a aplicação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382/51, de 7 de agosto, e disposições regulamentares complementares, nos

núcleos habitacionais designados por Ilhas do Porto

Data de admissão: 24 de abril de 2015

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

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