O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE JULHO DE 2015 19

2 - Os funcionários e agentes que tomem conhecimento no exercício das suas funções dos dados de

identificação criminal referidos no número anterior e, bem assim, os trabalhadores das empresas fornecedoras

de equipamentos ou serviços estão sujeitos a sigilo profissional, mesmo após o termo das suas funções.

Artigo 20.º

Regras supletivas

1 - São aplicáveis, subsidiariamente, com as necessárias adaptações, as normas que regem o

funcionamento da identificação criminal.

2 - São aplicáveis as disposições constantes da lei do processo penal à contagem de prazos, a qual não se

suspende durante as férias judiciais.

________

RESOLUÇÃO

CONSAGRA O DIA 17 DE MAIO COMO O DIA NACIONAL CONTRA A HOMOFOBIA E A TRANSFOBIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1- Consagrar o dia 17 de maio como o Dia Nacional contra a Homofobia e a Transfobia.

2- Empenhar-se no cumprimento dos compromissos nacionais e internacionais de combate à discriminação

homofóbica e transfóbica.

Aprovada em 26 de junho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

________

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE A COOPERAÇÃO COM O GOVERNO, A ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA E OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOA NA UNIÃO INDIANA.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Em colaboração com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), reforce a cooperação

com o Governo, a Assembleia Legislativa e os Municípios do Estado de Goa;

2- Fomente a cooperação empresarial com aquele território, cujo potencial relacionamento económico

assenta em cerca de 200 milhões de habitantes considerando o Estado de Goa e os dois adjacentes da União

Indiana: Karnataka e Maharashtra.

3- Desenvolva contactos junto da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), sensibilizando-a

no sentido de intensificar contatos e iniciativas de cooperação no seio da lusofonia.

4- Inventarie, proteja, estude e procure as condições necessárias, designadamente diplomáticas, para

adquirir todas as peças de arte indo-portuguesas, que pertencem à coleção particular de Maria de Lurdes

Filomena Figueiredo de Albuquerque, antiga deputada à Assembleia Nacional (1965-69).

Páginas Relacionadas
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 171 6 Artigo 14.º Entrada em vigor
Pág.Página 6