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16 DE JULHO DE 2015 13

patrocinadoras, quer enquanto responsáveis pela sua divulgação) de uma leitura menos exigente da proteção

dos animais, contribuindo para uma evolução que se nos afigura positiva e que já teve (e continuará

seguramente a ter) outros reflexos na ordem jurídica nacional.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. A 1 de abril de 2015 o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou o Projeto de Lei n.º 848/XII

(4.ª) que impede o apoio institucional à realização de espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou

provoquem a morte de animais e proíbe a exibição destes espetáculos na televisão pública;

2. O projeto de lei em apreço institui um regime de proibição de apoios públicos a espetáculos que envolvam

a prática de atos que inflijam sofrimento físico ou psíquico, lesionem ou provoquem a morte do animal e proíbe

a difusão de espetáculos tauromáquicos no serviço público de televisão e em qualquer serviço de programas de

empresas participadas ou financiadas pelo Estado português.

3. Sem prejuízo de uma eventual análise mais detalhada do projeto em sede de trabalhos na especialidade,

quanto à articulação das alterações propostas com outros atos normativos em vigor ou quanto à adequação de

algumas soluções substantivas, a presente iniciativa não suscita questões de inconstitucionalidade, nem viola

quaisquer disposições regimentais que impeçam o seu agendamento para discussão e votação na generalidade.

Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura é de parecer que o Projeto de Lei n.º

848/XII (4.ª) (BE) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em

Plenário.

Palácio de S. Bento, 5 de maio de 2015.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PSD, PS, CDS-PP, BE e Os Verdes).

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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