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II SÉRIE-A — NÚMERO 171 4

2. O Projeto de Lei em apreço institui um regime de proibição de apoios públicos a espetáculos que envolvam

a prática de atos que inflijam sofrimento físico ou psíquico, lesionem ou provoquem a morte do animal e proíbe

a difusão de espetáculos tauromáquicos no serviço público de televisão e em qualquer serviço de programas de

empresas participadas ou financiadas pelo Estado Português

3. Sem prejuízo de uma eventual análise mais detalhada do projeto em sede de trabalhos na especialidade,

quanto à articulação das alterações propostas com outros atos normativos em vigor ou quanto à adequação de

algumas soluções substantivas, a presente iniciativa não suscita questões de inconstitucionalidade, nem viola

quaisquer disposições regimentais que impeçam o seu agendamento para discussão e votação na generalidade.

Face ao exposto, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação é de parecer que o Projeto

de Lei n.º 848/XII (4.ª) (BE) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado

em plenário.

Palácio de S. Bento, 15 de julho de 2015.

A Deputada Relatora, Inês de Medeiro — O Presidente da Comissão, Pedro Lynce.

Nota: O parecer foi aprovado com os votos a favor do PS, do PCP, a abstenção do PSD e do CDS-PP,

verificando-se a ausência do BE.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 848/XII (4.ª) (BE)

Impede o apoio institucional à realização de espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico

ou provoquem a morte de animais e proíbe a exibição destes espetáculos na televisão pública

Data de admissão: 02-04-2015

Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação (12.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Maria Mesquitela (DAC) — Lurdes Sauane (DAPLEN) — Leonor Calvão Borges (DILP)

Data: 24-04-2015

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O projeto de lei em análise visa impedir o apoio institucional ou a cedência de recursos públicos à realização

de espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais e proibir a sua

transmissão e promoção na televisão pública, uma vez que o Estado não deve contribuir para a promoção deste

tipo de práticas.

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