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II SÉRIE-A — NÚMERO 171 8

 Comunidad de Madrid - Ley 1/2000, de 11 de febrero, de modificación de la Ley 1/1990, de 1 de febrero,

de Protección de Animales Domésticos;

 Extremadura - Ley 5/2002, de 23 de mayo, de Protección de los Animales en la Comunidad Autónoma de

Extremadura;

 País Vasco - Ley 6/1993, de 29 de octubre, de Protección de los Animales;

 Principado de Asturias - Ley 13/2002, de 23 de diciembre, de tenencia, protección y derechos de los

animales;

 LA RIOJA. Ley 2/2000, de 31 de mayo, de modificación de la Ley 5/1995, de 22 de marzo, de Protección

de los Animales.

Com a aprovação do Decreto Legislativo 2/2008, de 15 de abril, por el que se aprueba el Texto refundido de

la Ley de protección de los animales, determina-se, no artigo 6.º, a proibição de lutas de animais em

atividades públicas, nele incluídas as matanças públicas de animais (alínea c), ocorrendo uma única

exceção (6.2) para as corridas de touros sem morte do animal (correbous), nas datas e localidades onde

tradicionalmente se festejam.

Sendo proibidos os espetáculos com morte do animal, não há, naturalmente, lugar a qualquer apoio

institucional público ou privado.

Contudo, existem diplomas reguladores das festas tradicionais com touros, bem assim como considerando

o seu interesse cultural, como sejam:

 Catalunha - Ley 34/2010, de 1 de octubre, de regulación de las fiestas tradicionales con toros;

 Comunidade Valenciana - Decreto 6/2011, de 4 de febrero, del Consell, por el que se declara Bien de

Interés Cultural Inmaterial la Entrada de Toros y Caballos de Segorbe;

 Região de Múrcia. Decreto 25/2011, de 25 de febrero, por el que se declara Bien de Interés Cultural

Inmaterial la Fiesta de los Toros en la Región de Murcia;

 Andalucia - Resolución de 9 de diciembre de 2005, de la Secretaría General de Turismo, por la que se

concede el título de Fiesta de Interés Turístico Internacional a la Entrada de Toros y Caballos de Segorbe.

Nestes diplomas, para além da lista exaustiva das localidades e datas de festejos, proíbe-se rigorosamente

a morte dos animais.

O Parlamento Catalão disponibiliza um dossiê de informação sobre esta matéria aqui.

Apesar de ser um país com forte tradição tauromáquica, a sua televisão pública (TVE) decidiu, em 2006, não

passar corridas de touros, tendo mesmo aprovado em 2008 o seu Manual de Estilo, em que incluía, no seu

ponto 5.9 – Violência com animais, uma referência às corridas de touros, determinando assim que, apesar da

importância da tauromaquia, não emitiria corridas de touro no horário considerado protegido para a infância.

Contudo, a imprensa periódica denunciou, a 17 de fevereiro de 2012, a aprovação da uma modificação do

Manual de Estilo da TVE, em que foi retirada a menção aos touros.

A aprovação da Ley 7/2010, de 31 de marzo, General de la Comunicación Audiovisual, determina, no seu

artigo 7.º - direitos do menor, a proibição de conteúdos prejudiciais para o desenvolvimento físico, mental

ou moral das crianças, entre as 6h e as 22h, tornando obrigatória essa questão.

Contudo, estas disposições foram contestadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular, que apresentou

no mesmo ano duas proposición no de Ley, nomeadamente:

 Proposición no de Ley relativa al fomento de la fiesta de los toros a través de radio y televisión.

(apresentado a 15 de novembro e rejeitado a 2 de dezembro de 2010);

 Proposición no de Ley sobre la realización de una serie documental sobre las Fiestas Declaradas de

Interés Turístico Internacional en España. (apresentado a 15 de novembro e aprovado a 2 de dezembro de

2010).

Duas regiões autonómicas espanholas aprovaram já legislação abolindo as touradas e/ou a sua transmissão

na televisão, a saber:

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