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17 DE JULHO DE 2015 13

Artigo 12.º

Revogação

1 – São revogados:

a) A Lei n.º 95/88, de 17 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/91, de 27 de julho;

b) A Lei n.º 33/91, de 27 de julho;

c) A Lei n.º 10/97, de 12 de maio, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 128/99, de 20 de agosto;

d) Os artigos 1.º e 3.º da Lei n.º 128/99, de 20 de agosto.

2 – Mantém-se em vigor a regulamentação aprovada nos termos das leis referidas no número anterior.

Palácio de São Bento, 3 de julho de 2015.

Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Ferro Rodrigues (PS) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — João

Oliveira (PCP) — Pedro Filipe Soares (BE) — José Luís Ferreira (Os Verdes) , Gabriel Côrte-Real Goucha (PSD)

— Luís Pita Ameixa (PS) — Paulo Almeida (CDS-PP) — António Filipe (PCP) — Luís Fazenda (BE).

———

PROJETO DE LEI N.º 1049/XII (4.ª)

ALTERA A LEI QUE ESTABELECE O REGIME FINANCEIRO DAS AUTARQUIAS LOCAIS E DAS

ENTIDADES INTERMUNICIPAIS

Exposição de motivos

A Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprovou o novo regime financeiro das autarquias locais e das

entidades intermunicipais, prevê uma eliminação progressiva e faseada do Imposto Municipal sobre a

Transmissão de Imóveis (IMT) a partir de 2016, com a eliminação total deste imposto a ocorrer em 2018.

Tendo em conta que as eleições legislativas a realizar este ano devem impedir que a Lei do Orçamento do

Estado para 2016 seja aprovada antes de 1 de janeiro de 2016, revela-se necessário estabelecer que a

eliminação faseada do IMT apenas ocorra a partir de 2017. Assim, mantém-se em 2016 o quadro legal

atualmente em vigor das receitas próprias dos municípios.

Nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados, abaixo assinados, apresentam o

seguinte projeto de lei:

Artigo único

Alteração à Lei que Estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades

Intermunicipais

O artigo 81.º da lei que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais,

aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 81.º

[…]

1 – A alínea a) do artigo 10.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, mantém-se, relativamente ao imposto

municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis, em vigor até 31 de dezembro de 2018.

2 – A partir de 2017 as taxas do IMT são reduzidas nos seguintes termos:

a) Em 2017, redução de um terço;

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