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II SÉRIE-A — NÚMERO 172 16

disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da

alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2 — A primeira das iniciativas deu entrada na Assembleia da República a 19 de junho de 2015, tendo sido

admitida e baixado nesse dia à Comissão de Saúde. A segunda deu entrada a 5 de junho de 2015 e foi admitida

a 11 de junho de 2015, data em que baixou à Comissão de Saúde.

3 — A discussão conjunta dos projetos de resolução n.os 1539/XII (4.ª), do PSD e do CDS-PP, e 1519/XII

(4.ª), do BE,que teve lugar na reunião da Comissão de Saúde de 9 de julho de 2015, ocorreu nos seguintes

termos:

O Deputado Amadeu Soares de Albergaria apresentou o Projeto de Resolução que recomenda ao Governo

a manutenção da Unidade de Saúde de Mozelos e a contratação dos dois médicos em falta. Começou por referir

que em 2014 esta Unidade de Saúde perdeu, por aposentação, dois dos seus três médicos. Foram aí colocados

dois médicos em regime de prestação de serviços, o que não tranquilizou nem a população nem os órgãos

autárquicos, não apenas pela insegurança que provocou toda esta situação, mas também porque não estão a

ser aceites inscrições de novos utentes, reencaminhados agora para unidades de saúde familiares de outras

freguesias. Nesse sentido, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP tomaram a iniciativa de apresentar

esta iniciativa, como forma de apoio à vontade da população local e dos órgãos autárquicos do município de

Santa Maria da Feira de verem rapidamente resolvida esta situação, solicitando ao Governo que garanta a

manutenção, em funcionamento pleno, da Unidade de Saúde de Mozelos e preencha, com urgência, o quadro

médico, contratando dois médicos em regime efetivo, substituindo os que se aposentaram em 2014.

O Deputado Raúl de Almeida corroborou as palavras do Deputado Amadeu Soares de Albergaria, reiterando

a fragilização em que se encontra esta Unidade de Saúde com a reforma de dois dos seus três médicos. As

caraterísticas específicas de Mozelos exigem que toda esta situação seja clarificada e resolvida e, nesse sentido,

para os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP faz todo o sentido recomendar à tutela a normalização do

funcionamento desta Unidade de Saúde com a contratação de dois médicos permanentes que possam

assegurar à população o serviço que tinham anteriormente e que estava em pleno funcionamento.

De seguida, a Deputada Helena Pinto apresentou o Projeto de Resolução n.º 1519/XII (4.ª), que defende a

manutenção da Unidade de Saúde de Mozelos e a contratação dos médicos em falta, sublinhando a situação

de incerteza que se vive na região, resultante da falta de médicos e do encerramento temporário da unidade,

com o reencaminhamento de utentes para USF de outras freguesias, deteriorando assim a prestação de

cuidados de saúde. Disse também que, em resposta a uma pergunta do BE, o Governo admitiu o encerramento

definitivo desta Unidade de Saúde mediante a entrada em funcionamento da USF de Argoncilhe, o que vai

dificultar o acesso aos cuidados de saúde e obrigar a deslocações para uma outra freguesia. Daí o Grupo

Parlamentar do BE recomendar ao Governo que mantenha este equipamento em funcionamento e que contrate,

de forma efetiva, quer os médicos em falta, quer os profissionais necessários ao normal funcionamento da

unidade de saúde.

A Deputada Carla Cruz sublinhou o «eleitoralismo» presente no projeto de resolução do PSD e do CDS-PP,

na medida em que, apesar da saída dos dois médicos ter ocorrido em 2014, o Governo nada fez, limitando-se

a contratar dois médicos em regime de prestação de serviços. À semelhança do que acontece em todo o País,

a situação que se vive em Mozelos é bem elucidativa do recuo e do desinvestimento feito pelo Governo nos

cuidados de saúde primários e de proximidade, não dando uma resposta satisfatória às populações aí

residentes. Daí concluir ser necessário contratar médicos em regime de vínculo público e não de prestação de

serviços.

4 — A informação relativa à discussão destes projetos de resolução será remetida à Presidente da

Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República.

Assembleia da República, 9 de julho de 2015.

A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

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