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17 DE JULHO DE 2015 5

2. Por sua vez, o Projeto de Lei n.º 539/XII (3.ª), da iniciativa do PCP, deu entrada na Assembleia da

República em 28 de março de 2014, tendo sido discutido na generalidade em conjunto com o Projeto

de Lei n.º 514/XII (3.ª) e baixado, igualmente, sem votação, para nova apreciação, à Comissão de

Economia e Obras Públicas, no dia 4 de abril de 2014.

3. Na sua reunião de 15 de julho de 2015, na qual se encontravam presentes os Grupos Parlamentares do

PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e do BE, a Comissão procedeu à nova apreciação das duas iniciativas

e da proposta de alteração apresentada pelo PSD/CDS-PP.

4. A votação indiciária decorreu nos seguintes termos:

Artigo 1.º do PJL n.º 514/XII (3.ª) (BE) –“Alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro”

Artigo único do PJL n.º 539/XII (3.ª) (PCP) –“Alteração”

 Alteração ao artigo 106.º da Lei n.º 5/2004

 Votação indiciária da proposta de alteração, apresentada pelo PSD/CDS-PP, à alínea a) do n.º 3 e ao

n.º 4 do artigo 106.º da Lei n.º 5/2004. Aprovada indiciariamente. A aprovação desta proposta

prejudica a redação apresentada pelos PJL n.os 514/XII (3.ª) e 539/XII (3.ª) para esta alínea e este

número.

GP CDS- GP PSD GP PS GP PCP GP BE GP PEV

PP

Favor X X

Contra XXX

Abstenção

 Votação indiciária do artigo único do PJL n.º 539/XII (3.ª) (PCP). Aprovado indiciariamente por

unanimidade.

GP CDS- GP PSD GP PS GP PCP GP BE GP PEV

PP

Favor XXXXX

Contra

Abstenção

5. Na sequência destas votações, o Grupo Parlamentar do BE declarou prescindir da votação do restante

do PJL n.º 514/XII (3.ª). Os Grupos Parlamentares do PCP e do BE declararam retirar os seus projetos

de lei em benefício do texto de substituição daqui resultante.

6. Segue, em anexo, o texto de substituição resultante desta votação.

Palácio de São Bento, em 15 de julho de 2015.

O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

Texto substituição

Artigo único

Alteração da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro

O artigo 106.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 176/2007, de 8 de maio,

pela Lei n.º 35/2008, de 28 de julho, pelos Decretos-Leis n.os 123/2009, de 21 de maio, e 258/2009, de 25

de setembro, e pelas Leis n.os 46/2011, de 24 de junho, 51/2011, de 13 de setembro, 10/2013, de 28 de

janeiro, 42/2013, de 3 de julho, e 82-B/2014, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

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