O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 172 18

2 - Qualquer membro efetivo com, pelo menos, cinco anos de experiência profissional pode assumir a

orientação de estágio profissional.

3 - O orientador de estágio profissional está sujeito, designadamente, aos seguintes deveres:

a) Zelar pelo cumprimento do projeto de estágio profissional;

b) Garantir o rigor profissional, ético e deontológico, tanto ao nível da formação concedida ao estagiário,

como da exigência que lhe é imposta;

c) Disponibilizar formação regular ao estagiário;

d) Apreciar e ratificar o registo de horas do estagiário, nos termos previstos no regulamento de estágios;

e) Dar parecer quanto ao requerimento de prorrogação ou de suspensão do período de estágio, apresentado

pelo psicólogo estagiário;

f) Apreciar o relatório final do estagiário, fazendo-o acompanhar de parecer fundamentado que conclua pela

aptidão ou inaptidão do estagiário para o exercício das suas funções profissionais, e remetê-lo à direção;

g) Colaborar com a Ordem na avaliação final do psicólogo estagiário;

h) Colaborar com a autoridade competente de outro Estado sempre que o profissional aí pretenda ingressar

na profissão.

4 - O orientador de estágio tem, designadamente, direito a:

a) Receber, por parte da Ordem, formação necessária para o exercício da função de orientador de estágio

profissional;

b) Ver reconhecido pela Ordem, em termos de experiência profissional, o desempenho da função de

orientador de estágios profissionais.

5 - Um orientador não pode orientar anualmente mais do que cinco estágios profissionais.

Artigo 58.º

Suspensão do estágio

1 - O estagiário pode, em virtude de motivos atendíveis, devidamente justificados, requerer a suspensão do

seu estágio, devendo, desde logo, indicar a duração previsível da suspensão.

2 - A suspensão não pode exceder a duração máxima de seis meses, seguidos ou interpolados.

3 - O período de seis meses referido no número anterior pode ser prorrogado, caso o estagiário o requeira e

demonstre a respetiva necessidade, designadamente em casos de doença, gravidez, maternidade e

paternidade.

Artigo 59.º

Conclusão do estágio profissional

1 - Quando o estagiário completar o período de duração do estágio profissional deve apresentar um relatório

final de estágio, no qual descreve as atividades desenvolvidas no decurso do mesmo.

2 - O relatório final de estágio deve ser acompanhado de parecer do respetivo orientador.

3 - A data de conclusão do estágio profissional corresponde à data em que é atribuída classificação final ao

desempenho do estagiário, a qual deve ser comunicada ao interessado, no prazo máximo de 15 dias úteis.

4 - No caso de não ser apresentado o relatório de estágio ou de a classificação global do estágio ser de «Não

aprovado», a inscrição como estagiário caduca.

5 - O período que medeia entre a aceitação da inscrição como estagiário e a comunicação da nota de

classificação final a que se refere o n.º 3 não pode exceder 18 meses.

Artigo 60.º

Cédula profissional

1 - Com a admissão da inscrição de profissional é emitida cédula profissional de membro efetivo ou de

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 2 N.º 338/XII (4.ª) (Aprova o Regime Geral do Processo Tute
Pág.Página 2
Página 0003:
17 DE JULHO DE 2015 3 PROPOSTA DE LEI N.º 300/XII (4.ª) (APROVA O EST
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 4 5 - O disposto no número anterior aplica-se também aos pr
Pág.Página 4
Página 0005:
17 DE JULHO DE 2015 5 ANEXO I (a que se refere o artigo 3.º) E
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 6 k) A participação nos processos oficiais de acreditação e
Pág.Página 6
Página 0007:
17 DE JULHO DE 2015 7 b) A direção; c) O bastonário; d) O conselho ju
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 8 3 - As candidaturas são apresentadas com a antecedência d
Pág.Página 8
Página 0009:
17 DE JULHO DE 2015 9 Artigo 19.º Votação 1 - As eleições faze
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 10 Artigo 24.º Financiamento das eleições
Pág.Página 10
Página 0011:
17 DE JULHO DE 2015 11 Artigo 29.º Funcionamento 1 - A assembl
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 12 entidades públicas e privadas, no âmbito das atribuições
Pág.Página 12
Página 0013:
17 DE JULHO DE 2015 13 2 - O disposto no número anterior não se aplica aos membros
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 14 Artigo 46.º Órgãos regionais 1 - A
Pág.Página 14
Página 0015:
17 DE JULHO DE 2015 15 b) Psicologia da educação; c) Psicologia do trabalho,
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 16 Artigo 54.º Inscrição 1 - Para o ex
Pág.Página 16
Página 0017:
17 DE JULHO DE 2015 17 4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o estágio p
Pág.Página 17
Página 0019:
17 DE JULHO DE 2015 19 membro estagiário, conforme os casos, assinada pelo bastonár
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 20 atue como gerente ou administrador no Estado-Membro de o
Pág.Página 20
Página 0021:
17 DE JULHO DE 2015 21 Artigo 69.º Membros honorários 1 - São
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 22 Artigo 72.º Organizações associativas de p
Pág.Página 22
Página 0023:
17 DE JULHO DE 2015 23 b) Ser apoiado pela Ordem para defesa dos seus direitos e in
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 24 f) As receitas provenientes de atividades e projetos;
Pág.Página 24
Página 0025:
17 DE JULHO DE 2015 25 presente Estatuto e no regulamento disciplinar. 2 - D
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 26 a) Nas infrações instantâneas, desde o momento da sua pr
Pág.Página 26
Página 0027:
17 DE JULHO DE 2015 27 Artigo 90.º Legitimidade processual As
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 28 grau de culpabilidade, à gravidade e consequências da in
Pág.Página 28
Página 0029:
17 DE JULHO DE 2015 29 na delegação regional onde o arguido tenha o seu domicílio p
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 30 disciplinar em processo próprio, nos termos previstos no
Pág.Página 30
Página 0031:
17 DE JULHO DE 2015 31 Artigo 106.º Revisão 1 - É admissível a
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 32 h) Conhecer e agir com respeito pelos preceitos legais e
Pág.Página 32
Página 0033:
17 DE JULHO DE 2015 33 Artigo 113.º Publicidade 1 - A publicit
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 34 Artigo 117.º Informação na Internet
Pág.Página 34
Página 0035:
17 DE JULHO DE 2015 35 ANEXO II (a que se refere o artigo 6.º)
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 36 2 - A Ordem é uma pessoa coletiva de direito público, qu
Pág.Página 36
Página 0037:
17 DE JULHO DE 2015 37 SECÇÃO II Âmbito, sede e delegações e insígnias <
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 38 Artigo 11.º Condições de exercício dos membros do
Pág.Página 38
Página 0039:
17 DE JULHO DE 2015 39 representantes de cada uma das listas concorrentes, devendo
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 40 Artigo 21.º Mandatos 1 - Os
Pág.Página 40
Página 0041:
17 DE JULHO DE 2015 41 4 - Excetuam-se do disposto nos n.os 2 e 3, a renúncia do ba
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 42 Artigo 30.º Convocatória 1 - A asse
Pág.Página 42
Página 0043:
17 DE JULHO DE 2015 43 Artigo 36.º Competências Compete ao bas
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 44 interessados; e) Aprovar o respetivo regimento. <
Pág.Página 44
Página 0045:
17 DE JULHO DE 2015 45 aí exerçam atribuições, sempre que mandatada para o efeito p
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 46 informações e esclarecimentos de que estas necessitem. <
Pág.Página 46
Página 0047:
17 DE JULHO DE 2015 47 aos quais se aplique o disposto na alínea d) do número anter
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 48 a) Respeitar os princípios definidos no presente Estatut
Pág.Página 48
Página 0049:
17 DE JULHO DE 2015 49 Artigo 58.º Suspensão do estágio 1 - O
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 50 do Espaço Económico Europeu obtidas fora de Portugal, pa
Pág.Página 50
Página 0051:
17 DE JULHO DE 2015 51 Artigo 66.º Membros efetivos Consideram
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 52 2 - Podem ainda ser sócios de sociedades profissionais d
Pág.Página 52
Página 0053:
17 DE JULHO DE 2015 53 Artigo 73.º Outros prestadores de serviços
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 54 i) Agir solidariamente na defesa dos interesses coletivo
Pág.Página 54
Página 0055:
17 DE JULHO DE 2015 55 CAPÍTULO VI Regime disciplinar SECÇÃO I
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 56 acusação, do despacho de pronúncia e da contestação, se
Pág.Página 56
Página 0057:
17 DE JULHO DE 2015 57 2 - Os tribunais e quaisquer autoridades devem dar conhecime
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 58 de manifesto défice de formação. 4 - A sanção pre
Pág.Página 58
Página 0059:
17 DE JULHO DE 2015 59 Artigo 94.º Unidade e acumulação de infrações
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 60 Artigo 99.º Prescrição das sanções disciplinares
Pág.Página 60
Página 0061:
17 DE JULHO DE 2015 61 a) Instrução; b) Defesa do arguido; c) Decisão
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 62 a) Tenham decorrido mais de 10 anos sobre o trânsito em
Pág.Página 62
Página 0063:
17 DE JULHO DE 2015 63 e) Pagar pontualmente as quotas, devidas à Ordem, que forem
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 64 sociedades de psicólogos ou outras organizações associat
Pág.Página 64
Página 0065:
17 DE JULHO DE 2015 65 alterada pelas Leis n.os 41/2012, de 28 de agosto, e 25/2014
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 66 Artigo novo Condições de exercício dos membros do
Pág.Página 66
Página 0067:
17 DE JULHO DE 2015 67 2. A data das eleições é deliberada em assembleia de represe
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 68 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO Referente ao ANEXO I
Pág.Página 68
Página 0069:
17 DE JULHO DE 2015 69 2 – (…). 3 – (eliminar) 4 – (…) As
Pág.Página 69