O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE JULHO DE 2015 55

CAPÍTULO VI

Regime disciplinar

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 82.º

Infração disciplinar

1 - Considera-se infração disciplinar toda a ação ou omissão que consista na violação por qualquer membro

da Ordem, dos deveres consignados nos presentes Estatutos e nos respetivos regulamentos.

2 - A infração disciplinar é:

a) Leve, quando o arguido viole de forma pouco intensa os deveres profissionais a que se encontra adstrito

no exercício da profissão;

b) Grave, quando o arguido viole de forma séria os deveres profissionais a que se encontra adstrito no

exercício da profissão;

c) Muito grave, quando o arguido viole os deveres profissionais a que está adstrito no exercício da profissão,

afetando com a sua conduta, de tal forma, a dignidade e o prestígio profissional, que fique definitivamente

inviabilizado o exercício da profissão.

3 - As infrações disciplinares previstas no presente Estatuto e demais disposições legais e regulamentares

aplicáveis são puníveis a título de dolo ou negligência.

Artigo 83.º

Jurisdição disciplinar

1 - Os membros da Ordem estão sujeitos ao poder disciplinar dos órgãos da Ordem, nos termos previstos no

presente Estatuto e no regulamento disciplinar.

2 - Durante o tempo de suspensão da inscrição o membro da Ordem continua sujeito ao poder disciplinar da

Ordem

3 - O cancelamento da inscrição não faz cessar a responsabilidade disciplinar por infrações anteriormente

praticadas.

4 - A punição com a sanção de expulsão não faz cessar a responsabilidade disciplinar do membro da Ordem

relativamente às infrações por ele cometidas antes da respetiva decisão definitiva que as tenha aplicado.

Artigo 84.º

Independência da responsabilidade disciplinar dos membros da Ordem

1 - A responsabilidade disciplinar é independente da responsabilidade civil e criminal decorrente do mesmo

facto e coexiste com qualquer outra prevista por lei.

2 - A responsabilidade disciplinar perante a Ordem coexiste com qualquer outra prevista por lei.

3 - Quando, com fundamento nos mesmos factos, tiver sido instaurado processo penal contra membro da

Ordem e, para se conhecer da existência de uma infração disciplinar, for necessário julgar qualquer questão que

não possa ser convenientemente resolvida no processo disciplinar, pode ser ordenada a suspensão do processo

disciplinar durante o tempo em que, por força de decisão jurisdicional ou de apreciação jurisdicional de qualquer

questão, a marcha do correspondente processo não possa começar ou continuar a ter lugar.

4 - A suspensão do processo disciplinar, nos termos do número anterior, é comunicada pela Ordem à

autoridade judiciária competente, a qual deve ordenar a remessa à Ordem de cópia do despacho de acusação

e, se a ele houver lugar, do despacho de pronúncia.

5 - Decorrido o prazo fixado nos termos do n.º 3 sem que a questão tenha sido resolvida, a questão é decidida

no processo disciplinar.

6 - Sempre que, em processo penal contra membro da Ordem, for designado dia para a audiência de

julgamento, o tribunal deve ordenar a remessa à Ordem, preferencialmente por via eletrónica, do despacho de

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 2 N.º 338/XII (4.ª) (Aprova o Regime Geral do Processo Tute
Pág.Página 2
Página 0003:
17 DE JULHO DE 2015 3 PROPOSTA DE LEI N.º 300/XII (4.ª) (APROVA O EST
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 4 5 - O disposto no número anterior aplica-se também aos pr
Pág.Página 4
Página 0005:
17 DE JULHO DE 2015 5 ANEXO I (a que se refere o artigo 3.º) E
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 6 k) A participação nos processos oficiais de acreditação e
Pág.Página 6
Página 0007:
17 DE JULHO DE 2015 7 b) A direção; c) O bastonário; d) O conselho ju
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 8 3 - As candidaturas são apresentadas com a antecedência d
Pág.Página 8
Página 0009:
17 DE JULHO DE 2015 9 Artigo 19.º Votação 1 - As eleições faze
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 10 Artigo 24.º Financiamento das eleições
Pág.Página 10
Página 0011:
17 DE JULHO DE 2015 11 Artigo 29.º Funcionamento 1 - A assembl
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 12 entidades públicas e privadas, no âmbito das atribuições
Pág.Página 12
Página 0013:
17 DE JULHO DE 2015 13 2 - O disposto no número anterior não se aplica aos membros
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 14 Artigo 46.º Órgãos regionais 1 - A
Pág.Página 14
Página 0015:
17 DE JULHO DE 2015 15 b) Psicologia da educação; c) Psicologia do trabalho,
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 16 Artigo 54.º Inscrição 1 - Para o ex
Pág.Página 16
Página 0017:
17 DE JULHO DE 2015 17 4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o estágio p
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 18 2 - Qualquer membro efetivo com, pelo menos, cinco anos
Pág.Página 18
Página 0019:
17 DE JULHO DE 2015 19 membro estagiário, conforme os casos, assinada pelo bastonár
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 20 atue como gerente ou administrador no Estado-Membro de o
Pág.Página 20
Página 0021:
17 DE JULHO DE 2015 21 Artigo 69.º Membros honorários 1 - São
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 22 Artigo 72.º Organizações associativas de p
Pág.Página 22
Página 0023:
17 DE JULHO DE 2015 23 b) Ser apoiado pela Ordem para defesa dos seus direitos e in
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 24 f) As receitas provenientes de atividades e projetos;
Pág.Página 24
Página 0025:
17 DE JULHO DE 2015 25 presente Estatuto e no regulamento disciplinar. 2 - D
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 26 a) Nas infrações instantâneas, desde o momento da sua pr
Pág.Página 26
Página 0027:
17 DE JULHO DE 2015 27 Artigo 90.º Legitimidade processual As
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 28 grau de culpabilidade, à gravidade e consequências da in
Pág.Página 28
Página 0029:
17 DE JULHO DE 2015 29 na delegação regional onde o arguido tenha o seu domicílio p
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 30 disciplinar em processo próprio, nos termos previstos no
Pág.Página 30
Página 0031:
17 DE JULHO DE 2015 31 Artigo 106.º Revisão 1 - É admissível a
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 32 h) Conhecer e agir com respeito pelos preceitos legais e
Pág.Página 32
Página 0033:
17 DE JULHO DE 2015 33 Artigo 113.º Publicidade 1 - A publicit
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 34 Artigo 117.º Informação na Internet
Pág.Página 34
Página 0035:
17 DE JULHO DE 2015 35 ANEXO II (a que se refere o artigo 6.º)
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 36 2 - A Ordem é uma pessoa coletiva de direito público, qu
Pág.Página 36
Página 0037:
17 DE JULHO DE 2015 37 SECÇÃO II Âmbito, sede e delegações e insígnias <
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 38 Artigo 11.º Condições de exercício dos membros do
Pág.Página 38
Página 0039:
17 DE JULHO DE 2015 39 representantes de cada uma das listas concorrentes, devendo
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 40 Artigo 21.º Mandatos 1 - Os
Pág.Página 40
Página 0041:
17 DE JULHO DE 2015 41 4 - Excetuam-se do disposto nos n.os 2 e 3, a renúncia do ba
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 42 Artigo 30.º Convocatória 1 - A asse
Pág.Página 42
Página 0043:
17 DE JULHO DE 2015 43 Artigo 36.º Competências Compete ao bas
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 44 interessados; e) Aprovar o respetivo regimento. <
Pág.Página 44
Página 0045:
17 DE JULHO DE 2015 45 aí exerçam atribuições, sempre que mandatada para o efeito p
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 46 informações e esclarecimentos de que estas necessitem. <
Pág.Página 46
Página 0047:
17 DE JULHO DE 2015 47 aos quais se aplique o disposto na alínea d) do número anter
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 48 a) Respeitar os princípios definidos no presente Estatut
Pág.Página 48
Página 0049:
17 DE JULHO DE 2015 49 Artigo 58.º Suspensão do estágio 1 - O
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 50 do Espaço Económico Europeu obtidas fora de Portugal, pa
Pág.Página 50
Página 0051:
17 DE JULHO DE 2015 51 Artigo 66.º Membros efetivos Consideram
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 52 2 - Podem ainda ser sócios de sociedades profissionais d
Pág.Página 52
Página 0053:
17 DE JULHO DE 2015 53 Artigo 73.º Outros prestadores de serviços
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 54 i) Agir solidariamente na defesa dos interesses coletivo
Pág.Página 54
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 56 acusação, do despacho de pronúncia e da contestação, se
Pág.Página 56
Página 0057:
17 DE JULHO DE 2015 57 2 - Os tribunais e quaisquer autoridades devem dar conhecime
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 58 de manifesto défice de formação. 4 - A sanção pre
Pág.Página 58
Página 0059:
17 DE JULHO DE 2015 59 Artigo 94.º Unidade e acumulação de infrações
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 60 Artigo 99.º Prescrição das sanções disciplinares
Pág.Página 60
Página 0061:
17 DE JULHO DE 2015 61 a) Instrução; b) Defesa do arguido; c) Decisão
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 62 a) Tenham decorrido mais de 10 anos sobre o trânsito em
Pág.Página 62
Página 0063:
17 DE JULHO DE 2015 63 e) Pagar pontualmente as quotas, devidas à Ordem, que forem
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 64 sociedades de psicólogos ou outras organizações associat
Pág.Página 64
Página 0065:
17 DE JULHO DE 2015 65 alterada pelas Leis n.os 41/2012, de 28 de agosto, e 25/2014
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 66 Artigo novo Condições de exercício dos membros do
Pág.Página 66
Página 0067:
17 DE JULHO DE 2015 67 2. A data das eleições é deliberada em assembleia de represe
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 68 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO Referente ao ANEXO I
Pág.Página 68
Página 0069:
17 DE JULHO DE 2015 69 2 – (…). 3 – (eliminar) 4 – (…) As
Pág.Página 69