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II SÉRIE-A — NÚMERO 174 34_____________________________________________________________________________________________________

Artigo 35.º

Funcionamento da direção

Sem prejuízo do disposto no seu regimento, o funcionamento da direção observa as

seguintes regras:

a) A direção tem reuniões ordinárias quinzenais e extraordinárias sempre que o

bastonário as convoque;

b) As deliberações são tomadas com a presença de, pelo menos, quatro membros

efetivos e aprovadas por maioria dos presentes;

c) A convite do bastonário podem participar nas reuniões da direção, sem direito de

voto, os presidentes dos restantes órgãos da Ordem, bem como quem exerça as

funções de secretário-geral.

Artigo 36.º

Competências do bastonário

1 - Compete ao bastonário:

a) Representar a Ordem, em juízo e fora dele, podendo constituir mandatários;

b) Designar, de entre os vogais efetivos, aquele que o substitui nas suas faltas e

impedimentos;

c) Presidir, com voto de qualidade, ao conselho geral, ao conselho da profissão e

à comissão permanente do conselho da profissão;

d) Decidir da propositura de ações judiciais, autorizando transações e

desistências;

e) Prestar as informações que forem solicitadas à Ordem;

f) Assinar as carteiras profissionais e certificados emitidos pela Ordem;

g) Administrar os bens e gerir os fundos da Ordem;

h) Dirigir os serviços, nomear quem neles exerça as funções de secretário-geral;