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21 DE JULHO DE 2015 35_____________________________________________________________________________________________________

i) Outorgar os contratos com os trabalhadores;

j) Autorizar a realização de despesas;

k) Autorizar a alienação e oneração de bens móveis e a celebração de contratos de

arrendamentos.

2 - O bastonário pode delegar as suas competências referidas nas alíneas f), g), j) e k) do

número anterior nos vogais da direção, nos presidentes das direções regionais e dos

conselhos de especialidade profissional e as competências referidas nas alíneas e) e i)

do número anterior em quem exerça as funções de secretário-geral, com

possibilidade de subdelegação.

Artigo 37.º

Composição do conselho fiscal

1 - O conselho fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um vogal

efetivo e dois vogais suplentes.

2 - O conselho fiscal integra ainda um Revisor Oficial de Contas, designado pela

assembleia representativa, sob proposta da direção.

Artigo 38.º

Competências do conselho fiscal

Compete ao conselho fiscal:

a) Examinar a contabilidade da sede nacional, pelo menos uma vez por trimestre,

e as contabilidades que com ela se conciliam, pelo menos uma vez por

semestre;

b) Emitir parecer sobre:

i) O relatório e contas da Ordem de cada exercício e os correspondentes

instrumentos das delegações regionais e dos colégios de especialidade

profissional que neles consolidam;