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II SÉRIE-A — NÚMERO 174 44_____________________________________________________________________________________________________

Artigo 51.º

Competências da assembleia regional

Compete à assembleia regional:

a) Eleger a mesa da assembleia regional e a direção regional;

b) Aceitar o pedido de renúncia de membros da mesa da assembleia regional e da

direção regional e promover a sua substituição nos termos previstos no

presente Estatuto;

c) Aprovar o relatório e contas da delegação regional relativos a cada exercício, a

consolidar nas contas da ordem aprovadas pela assembleia representativa;

d) Apreciar e deliberar sobre o plano de atividades e orçamento anual para o

exercício seguinte, propostos pela direção regional, obtido o acordo da direção.

Artigo 52.º

Funcionamento da assembleia regional

Sem prejuízo do disposto no seu regimento, o funcionamento da assembleia regional

observa as seguintes regras:

a) A mesa da assembleia regional é composta por um presidente e dois

secretários, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões deste órgão;

b) A assembleia regional reúne ordinariamente:

i) Até 1 de março para exercer a competência prevista na alínea c) do artigo

anterior;

ii) No último trimestre de cada ano, para exercer a competência prevista na

alínea d) do artigo anterior, exceto quanto ao plano e orçamento do

primeiro exercício de cada mandato, caso em que deve reunir no primeiro

trimestre do mandato;