O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 174 488___________________________________________________________________________________________________

e) Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a dívidas por

impostos ao Estado Português;

f) Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a dívidas por

contribuições para a segurança social;

g) Ficha médica de aptidão emitida por médico do trabalho, nos termos da Lei n.º

102/2009, de 10 de setembro, para os efeitos da alínea k) do n.º 1 do artigo

anterior;

h) Certificado do curso de formação ou de atualização de guarda-noturno;

i) Duas fotografias atuais e iguais, a cores, tipo passe;

j) Documentos comprovativos dos elementos invocados para efeitos da alínea c) do

número anterior.

3- O requerimento e os documentos referidos nos números anteriores, assinados pelo

requerente, são apresentados até ao termo do prazo fixado para apresentação das

candidaturas, podendo ser entregues pessoalmente ou pelo correio, com aviso de

receção, atendendo-se, neste caso, à data do registo, sob pena de não ser considerada

válida a candidatura.

4- Os candidatos devem fazer constar do currículo profissional a sua identificação pessoal,

as ações de formação com efetiva relação com a atividade de guarda-noturno e a

experiência profissional.

5- Os documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do n.º 2 do presente artigo podem ser

substituídos por declaração de honra do requerente, sendo obrigatória a sua apresentação

no momento da atribuição de licença.