O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 175 18

PROJETO DE LEI N.º 846/XII (4.ª)

(ALARGA A OBRIGATORIEDADE DE REGISTO DOS ACIONISTAS DOS BANCOS À IDENTIFICAÇÃO

DOS BENEFICIÁRIOS ÚLTIMOS DAS ENTIDADES QUE PARTICIPEM NO SEU CAPITAL)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública e proposta de substituição do BE

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Nota Introdutória

O Projeto de Lei n.º 846/XII (4.ª) (BE) baixou, em 5 de junho de 2015, à Comissão de Orçamento, Finanças

e Administração Pública para discussão e votação na especialidade, nos termos e para os efeitos dos artigos

150.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República.

No âmbito dos trabalhos de apreciação da iniciativa, a Comissão criou um Grupo de Trabalho - Regime

Geral das Instituições de Crédito e Conselho Nacional de Supervisores Financeiros [PJL 846-XII (BE) e 963-

XII (PS)], que, no âmbito da apreciação do Projeto de Lei em apreço, procedeu à audição das seguintes

entidades (o registo, gravação e outras informações relevantes podem ser consultados na página internet do

GT):

Data Entidades

2015-07-02 Associação Portuguesa de Bancos

Banco de Portugal 2015-07-09

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

2015-07-14 Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Conforme deliberado em Comissão, foram apresentadas propostas de alteração ao Projeto de Lei até 16

de julho de 2015, por parte do Grupo Parlamentar do BE. Na reunião do Grupo de Trabalho de 17 de julho, foi

efetuada a discussão e votação, indiciária, na especialidade, do Projeto de Lei.

2. Resultado da Discussão e Votação indiciária

A Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (BE) apresentou as propostas de alteração submetidas, e a sua

fundamentação, após o que o Coordenador do Grupo de Trabalho iniciou de imediato a votação do articulado

do Projeto de Lei e das propostas de alteração sobre ele incidentes, tendo-se registado os sentidos de voto que

abaixo se apresentam:

Artigo 1.º

Objeto

 Proposta de alteração do BE: Substituição do Artigo 1.º

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X X

Abstenção

Contra X X

REJEITADA

Páginas Relacionadas
Página 0019:
22 DE JULHO DE 2015 19  Artigo 1.º GP PSD PS CDS-PP PCP BE F
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 175 20 Proposta de substituição apresentada pelo BE <
Pág.Página 20