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22 DE JULHO DE 2015 23

PROJETO DE LEI N.º 963/XII (4.ª)

(ALTERA O REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS E O

ENQUADRAMENTO LEGAL DO CONSELHO NACIONAL DE SUPERVISORES FINANCEIROS,

PREVENDO MEDIDAS ESPECIFICAS COM VISTA AO REFORÇO DA ESTABILIDADE DO SISTEMA

FINANCEIRO PORTUGUÊS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública bem como propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP e

pelo PS

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Nota Introdutória

O Projeto de Lei n.º 963/XII (4.ª) (PS) baixou, em 5 de junho de 2015, à Comissão de Orçamento, Finanças

e Administração Pública para discussão e votação na especialidade, nos termos e para os efeitos dos artigos

150.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República.

No âmbito dos trabalhos de apreciação da iniciativa, a Comissão deliberou criar um Grupo de Trabalho -

Regime Geral das Instituições de Crédito e Conselho Nacional de Supervisores Financeiros [PJL 846-XII (BE) e

963-XII (PS)], que, no âmbito da apreciação do Projeto de Lei em apreço, procedeu à audição das seguintes

entidades (o registo, gravação e outras informações relevantes podem ser consultados na página internet do

GT):

Data Entidades

2015-07-02 Associação Portuguesa de Bancos

Banco de Portugal 2015-07-09

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

2015-07-14 Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Conforme deliberado em Comissão, foram apresentadas propostas de alteração ao Projeto de Lei até 16 de

julho de 2015, por parte dos Grupos Parlamentares de PSD/CDS-PP e PS. Na reunião do Grupo de Trabalho

de 17 de julho, foi efetuada a discussão e votação, indiciária, na especialidade, do Projeto de Lei.

2. Resultado da Discussão e Votação indiciária

Em sede de debate, intervieram os Srs. Deputados Conceição Bessa Ruão (PSD) e Pedro Nuno Santos

(PS), para fundamentação das propostas apresentadas, após o que o Coordenador do Grupo de Trabalho iniciou

de imediato a votação do articulado do Projeto de Lei e das propostas de alteração sobre ele incidentes:

Artigo 1.º

Objeto

 Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Emenda do Artigo 1.º

APROVADA POR UNANIMIDADE

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