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II SÉRIE-A — NÚMERO 175 28

 N.º 6 do Artigo 121.º do RGIC, constante do Artigo 2.º do PJL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X

Abstenção X X

Contra X X

REJEITADO

Artigo 145.º-M

Alienação parcial ou total da atividade

 N.os 10 a 13 do Artigo 145.º-M do RGIC, constante do Artigo 2.º do PJL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X

Contra X X

REJEITADOS

Artigo 145.º-R

Cessação da atividade da instituição de transição

 N.º 9 do Artigo 145.º-R do RGIC, constante do Artigo 2.º do PJL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X

Contra X X

REJEITADO

Artigo 201.º

Aplicação no espaço

 Alínea c) do Artigo 201.º do RGIC, constante do Artigo 2.º do PJL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X X

Abstenção

Contra X X

REJEITADO

 (Reletração) Alínea d) do Artigo 201.º do RGIC, constante do Artigo 2.º do PJL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X X

Abstenção

Contra X X

REJEITADO

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