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22 DE JULHO DE 2015 75

Pela Sr.ª Deputada Helena Pinto (BE) foi referido que este problema era já antigo e quem viajava pelo

Alentejo iria deparar-se com estradas em avançado estado de degradação. Afirmou que nesta legislatura nada

foi feito a este respeito. Concluiu, defendendo a necessidade de se fazer uma avaliação dos custos e dos pontos

de equilíbrio deste tipo de obras públicas.

Finalmente, o Sr. Deputado João Ramos (PCP) reiterou que o distrito de Beja não tinha nenhum IP ou IC

construído e que o facto de existirem agora algumas movimentações não deixavam o PCP e as populações

daquela região descansados, porque o mesmo se tinha verificado antes das últimas eleições legislativas e

depois as obras tinham sido suspensas. Concluiu afirmando que o concessionário poderia ter tido dificuldades

internas mas o Governo anterior tinha-o avaliado e considerado que tinha capacidade para fazer a obra e o atual

Governo nada tinha feito em quatro anos.

4. O Projeto de Resolução n.º 1270/XII (4.ª) – (PCP)foi objeto de discussão na Comissão e Economia e

Obras Públicas, em reunião de 15 de julho de 2015.

5. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República,

nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 22 de julho de 2015.

O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1310/XII (4.ª)

(FIM DAS PENHORAS DE HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE)

Informação da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. O Projeto de Resolução n.º 1310/XII (4.ª) (BE) – Fim das penhoras de habitação própria permanente -

deu entrada na Assembleia da República, a 17 de março de 2015, tendo sido admitido a 18 do mesmo mês,

data na qual baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) para discussão.

2. A discussão do Projeto de Resolução ocorreu, a solicitação do proponente, em reunião da COFAP de 16

de julho de 2015.

3. O Sr. Deputado Pedro Filipe Soares (BE) apresentou o Projeto de Resolução, fazendo uma breve

exposição da sua fundamentação e das propostas deles constantes.

4. O Sr. Deputado Carlos Santos Silva (PSD) e a Sr.ª Deputada Vera Rodrigues (CDS-PP) intervieram para

declarar que irão votar contra este Projeto de Resolução, aquando da votação em plenário, considerando o

mesmo desatualizado face à atual realidade.

5. O Sr. Deputado Paulo Sá (PCP) e o Sr. Deputado João Galamba (PS) intervieram declarando que votarão

a favor do Projeto de Resolução, na votação em plenário, corroborando, no essencial, o conteúdo do projeto.

6. O Sr. Deputado Pedro Filipe Soares (BE) interveio novamente, reiterando o conteúdo do Projeto de

Resolução e a posição política subjacente.

7. Apreciado o Projeto de Resolução acima identificado, em reunião da COFAP realizada a 16 de julho de

2015, remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para votação, nos termos

e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 16 de julho de 2015.

O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

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