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II SÉRIE-A — NÚMERO 175 80

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1564/XII (4.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO O IMEDIATO DEPÓSITO E PUBLICAÇÃO DOS ACORDOS COLETIVOS

DE ENTIDADE EMPREGADORA PÚBLICA)

Informação da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. O Projeto de Resolução n.º 1564/XII (4.ª) (PCP) – Recomenda ao Governo o imediato depósito e

publicação dos Acordos Coletivos de Entidade Empregadora Pública - deu entrada na Assembleia da República,

a 26 de junho de 2015, tendo sido admitido a 1 de julho, data na qual baixou à Comissão de Orçamento, Finanças

e Administração Pública (COFAP) para discussão.

2. A discussão do Projeto de Resolução ocorreu, a solicitação do proponente, em reunião da COFAP de 16

de julho de 2015.

3. A Sr.ª Deputada Paula Santos (PCP) apresentou o Projeto de Resolução, fazendo uma breve exposição

da sua fundamentação e das propostas deles constantes.

4. A Sr.ª Deputada Isabel Santos (PS) e o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares (BE) intervieram declarando

que votarão a favor do projeto de resolução, na votação em plenário, corroborando, no essencial, o conteúdo

do projeto.

5. A Sr.ª Deputada Maria José Moreno (PSD) e o Sr. Deputado Artur Rêgo (CDS-PP) intervieram para

declarar que irão votar contra este projeto de resolução, aquando da votação em plenário, criticando o teor do

mesmo.

6. A Sr.ª Deputada Paula Santos (PCP) interveio novamente, reiterando o conteúdo do Projeto de Resolução

e a posição política subjacente.

7. Apreciado o Projeto de Resolução acima identificado, em reunião da COFAP realizada a 16 de julho de

2015, remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para votação, nos termos

e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 16 de julho de 2015.

O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1574/XII (4.ª)

(REJEITA A CRIAÇÃO DO GRUPO HOSPITALAR DA PENÍNSULA DE SETÚBAL)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1583/XII (4.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A NÃO CRIAÇÃO DO GRUPO HOSPITALAR DA PENÍNSULA DE

SETÚBAL)

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do

Regimento da Assembleia da República

1. Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PCP e BE tomaram a iniciativa de apresentar,

respetivamente, os Projetos de Resolução (PJR) n.os 1574/XII (4.ª) e 1583/XII (4.ª), ao abrigo do disposto na

alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da República (RAR).

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