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31 DE JULHO DE 2015 487________________________________________________________________________________________________________

DECRETO N.º 410/XII

Altera os limites territoriais entre as Freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da

Guerra e Setúbal (São Sebastião), no Município de Setúbal

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da

Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre as

Freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no Município de

Setúbal.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Nos termos do artigo anterior, o limite administrativo territorial da Freguesia de Gâmbia-

Pontes-Alto da Guerra e da Freguesia de São Sebastião é coincidente com a seguinte

memória descritiva: Estrada Nacional 10 (EN 10), do entroncamento com a Estrada do Vale

da Rosa (E.M. 536), para poente até ao cruzamento a executar com a via proposta “P1”

(Alto da Cascalheira); Via proposta “P1”, do cruzamento a executar com a E.N 10 ao

cruzamento a executar a norte com a Estrada de Algeruz (E.M. 542); Estrada de Algeruz

(E.M. 542), do cruzamento com a via proposta “P1” ao cruzamento com a E.M. 534

(Padeiras), conforme planta cartográfica anexa que faz parte integrante da presente lei.

Aprovado em 22 de julho de 2015

A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

(Maria da Assunção A. Esteves)

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