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31 DE JULHO DE 2015 11

RESOLUÇÃO

SOLUÇÕES INTEGRADAS DE INCENTIVO À NATALIDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Encare as questões associadas à natalidade numa perspetiva abrangente, a qual exige a adoção de

medidas multissetoriais e transversais às áreas do emprego/trabalho, dos direitos de maternidade e paternidade,

da segurança social e proteção das crianças e jovens, da política fiscal, da educação, da saúde, da habitação e

da mobilidade e acessibilidades.

2- Promova a discussão da natalidade no âmbito da alteração do Código do Trabalho, reforçando direitos

de maternidade e paternidade e as condições de trabalho adequadas à articulação entre a vida pessoal, familiar

e profissional.

3- Atribua médico de família a todos os utentes, em particular às mulheres grávidas e crianças e jovens.

4- Implemente e generalize o enfermeiro de família para todos os utentes.

5- Assegure os direitos sexuais e reprodutivos ao longo do ciclo de vida da mulher.

6- Assegure a promoção de saúde às crianças e jovens, designadamente na saúde oral, na saúde visual,

ao nível da alimentação e atividade física e dos estilos de vida saudáveis.

7- Garanta os cuidados de saúde mental para crianças e jovens, reforçando os meios materiais e humanos

nesta área.

8- Reforce os serviços e valências ao nível dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares,

em função das necessidades das populações.

9- Alargue a rede pública de centros de procriação medicamente assistida, nomeadamente no sul do país,

e a capacidade dos centros públicos, de molde a possibilitar o aumento do número de ciclos e a progressiva

redução das listas de espera até à sua eliminação.

Aprovada em 22 de julho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A INCLUSÃO DA VACINA ANTIPNEUMOCÓCICA NO PROGRAMA

NACIONAL DE VACINAÇÃO, QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO MESMO PROGRAMA

DA VACINA ANTIMENINGOCÓCICA TIPO B E ESTUDE A EFICÁCIA DA VACINAÇÃO CONTRA A

GASTROENTERITE PEDIÁTRICA CAUSADA PELO ROTAVÍRUS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Inclua a vacina antipneumocócica no Programa Nacional de Vacinação.

2- Estude a possibilidade de inclusão da vacina antimeningocócica tipo B no Programa Nacional de

Vacinação.

3- Estude a eficácia da vacinação contra a gastroenterite pediátrica causada pelo Rotavírus.

Aprovada em 22 de julho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 177 10 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDA
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