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II SÉRIE-A — NÚMERO 177 12

RESOLUÇÃO

RECOMENDA UM CONJUNTO TRANSVERSAL DE MEDIDAS DESTINADAS A APROFUNDAR A

PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS, DAS FAMÍLIAS E PROMOVER A NATALIDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo:

1- A elaboração de um relatório anual sobre natalidade no âmbito do relatório sobre a sustentabilidade da

Segurança Social, em sede de Orçamento do Estado.

2- A criação de um Portal da Família e um plano para a sua divulgação.

3- A promoção de campanhas públicas de informação à população em geral e, em particular, à população

escolar (nomeadamente sobre as causas de infertilidade, prevenção da infertilidade e comportamentos de risco)

e a realização de ações de formação para dirigentes e trabalhadores no sentido de contribuir para um melhor

conhecimento das medidas de apoio à família.

4- A promoção de medidas capazes de alargar a oferta de políticas amigas da família, seguindo boas práticas

já existentes, como seja a experiência do Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA), na Base Naval

de Lisboa no que concerne ao funcionamento do jardim-de-infância e escola do 1.º Ciclo.

5- O estudo, através do IASFA, e em estreita articulação com os ramos das Forças Armadas, da

possibilidade de se constituir uma rede de parcerias com creches e jardim-de-infância, por forma a conseguir,

não só vagas, mas também horários de funcionamento ajustados às características do serviço militar.

6- A consagração da obrigatoriedade do Serviço Nacional de Saúde atribuir médico de família às mulheres

grávidas no âmbito dos respetivos serviços de cuidados de saúde primários, a qual deve ser mantida após o

termo da gravidez.

7- A tomada de medidas que assegurem, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, o acesso de todas as

mulheres às consultas de planeamento familiar.

8- O estabelecimento da obrigatoriedade de informação aos doentes a quem são prescritos determinados

medicamentos ou tratamentos que interferem gravemente com a fertilidade, dos efeitos desses tratamentos (por

exemplo quimioterapia), possibilitando a colheita prévia de gâmetas e a sua conservação, para posterior

utilização, sobretudo em pacientes mais jovens.

9- O reforço da realização de ações de formação e sensibilização dos profissionais de saúde, sobretudo dos

médicos de medicina geral e familiar, a fim de aumentar e melhorar a informação aos utentes do Serviço

Nacional de Saúde sobre as questões da infertilidade, suas causas e prevenção.

10- No âmbito da Procriação Medicamente Assistida, o reforço dos ciclos, a redução do intervalo entre os

ciclos e o estudo da viabilidade de reforço da comparticipação na medicação da PMA, bem como o aumento da

idade das beneficiárias.

11- A promoção da educação para a saúde da população escolar, em parceria entre os Ministérios da

Saúde e da Educação.

12- A promoção, no âmbito da rede de amas, da rede de creches e equipamentos sociais, de respostas

adequadas a conciliar e flexibilizar os horários de oferta dessas redes com os horários de trabalho diferenciados

praticados em empresas e serviços públicos próximos.

13- Tendo em consideração a flexibilização do quadro legal de funcionamento e instalação de creches, a

sensibilização das IPSS para o ajustamento dos seus horários às necessidades das famílias.

14- A disponibilização das escolas que estão sob sua alçada, incentivando o estabelecimento de parcerias

entre esses estabelecimentos escolares e as autarquias, IPSS, entidades privadas ou outras, com o objetivo de

garantir que, durante os períodos de interrupção letiva, seja assegurada a oferta de atividades de tempos livres

para os alunos, como de resto já acontece em muitas comunidades educativas.

15- A criação de um programa global de estímulos à diminuição da precariedade laboral e, em particular,

de incentivo à conversão de contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho sem termo.

16- O aprofundamento da divulgação do designado “tiket ensino”.

17- Que privilegie o acesso a habitação de famílias jovens com filhos, nas medidas de apoio ao

arrendamento.

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