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31 DE JULHO DE 2015 5

RESOLUÇÃO

MEDIDAS PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Assegure médico de família e enfermeiro de família a todos os utentes, em especial às mulheres grávidas.

2- Garanta a existência de consultas de planeamento familiar que abranjam especificamente, entre outras,

as questões da reprodução, preparação para o parto, para a maternidade e paternidade e da infertilidade.

3- Assegure a todas as mulheres grávidas o acesso à saúde materna, ao acompanhamento clínico adequado

e de qualidade e a todos os cuidados de saúde necessários.

4- Garanta o adequado e regular acompanhamento médico e psicológico, no âmbito do Serviço Nacional de

Saúde, que permita a promoção e a defesa da saúde sexual e reprodutiva das mulheres ao longo da vida.

Aprovada em 22 de julho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

GARANTIA DA ACESSIBILIDADE AOS TRATAMENTOS DE INFERTILIDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo:

1- O reforço da capacidade dos centros públicos de procriação medicamente assistida (PMA) com cobertura

em todo o território nacional, que progressivamente conduza ao aumento do número de ciclos e à eliminação

das listas de espera, assegurando a todos os casais inférteis o acesso às técnicas de PMA, através:

1.1. Da ampliação da rede de centros públicos de PMA na zona sul do país, criando pelo menos um centro

público que sirva a região do Alentejo e Algarve;

1.2. Da ponderação e estudo da criação de um centro público de PMA nos Açores;

1.3. Do reforço da capacidade dos atuais centros públicos de PMA através da valorização profissional e

social dos profissionais de saúde e da alocação dos meios humanos e técnicos para satisfazer as necessidades

da população.

2- A implementação de campanhas de informação e sensibilização dos jovens para as questões

relacionadas com a infertilidade, designadamente os seus fatores, a prevenção, o acompanhamento e

tratamento, bem como as respostas públicas e os procedimentos a adotar perante um diagnóstico de

infertilidade.

3- As campanhas de informação e sensibilização sobre a infertilidade referidas no número anterior devem

ter o envolvimento dos cuidados de saúde primários, nas consultas gerais, nas consultas de planeamento

familiar, com a participação dos médicos e dos enfermeiros.

4- A criação de um programa de criopreservação dos ovócitos das mulheres com doença oncológica, para

salvaguardar o seu direito à saúde sexual e reprodutiva, à maternidade, e à constituição de família.

Aprovada em 22 de julho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 177 6 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE REFORÇO
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