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Sexta-feira, 31 de julho de 2015 II Série-A — Número 177
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções: — Recomenda ao Governo que reconheça e regulamente o — Recomenda ao Governo que o Serviço Nacional de Saúde exercício da profissão de criminólogo. assegure a preservação de gâmetas de doentes que correm — Recomenda ao Governo a revisão da regulamentação da risco de infertilidade devido a tratamentos oncológicos. pesca com redes majoeiras. — Recomenda ao Governo que dê prioridade à concretização — Recomenda ao Governo que o seguro escolar abranja os do Museu Nacional da Floresta. alunos que se desloquem em velocípedes sem motor — Reforça os cuidados de saúde primários na saúde infantil (bicicletas). e na prestação de cuidados a crianças e jovens. — Instituição do Dia Nacional do Folclore Português. — Reforça os meios da Autoridade para as Condições do — Recomenda ao Governo que, em parceria com a Câmara Trabalho e cria um Plano Nacional de Combate às Municipal de Santa Maria da Feira, avalie a reabertura do Discriminações em função da Maternidade e Paternidade. Gabinete de Atendimento à Saúde Juvenil de Santa Maria da — Medidas para a efetivação dos direitos sexuais e Feira. reprodutivos. — Recomenda ao Governo a manutenção da Unidade de — Garantia da acessibilidade aos tratamentos de Saúde de Mozelos e a contratação dos dois médicos em falta. infertilidade. — Reforça as medidas de prevenção, controlo e tratamento — Recomenda ao Governo medidas de reforço ao apoio à da diabetes. criança e à família.
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— Recomenda ao Governo a adoção de medidas de natureza — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina excecional que visem a proteção dos castanheiros. antipneumocócica no Programa Nacional de Vacinação, que — Recomenda ao Governo que apoie a candidatura do estude a possibilidade de inclusão no mesmo Programa da Santuário do Bom Jesus do Monte a património mundial da vacina antimeningocócica tipo B e estude a eficácia da UNESCO. vacinação contra a gastroenterite pediátrica causada pelo — Recomenda ao Governo que abra o processo de Rotavírus. classificação do Santuário do Bom Jesus do Monte como — Recomenda um conjunto transversal de medidas imóvel de interesse nacional, com vista ao seu destinadas a aprofundar a proteção das crianças, das famílias reconhecimento como monumento nacional. e promover a natalidade. — Soluções integradas de incentivo à natalidade.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE O SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE ASSEGURE A PRESERVAÇÃO
DE GÂMETAS DE DOENTES QUE CORREM RISCO DE INFERTILIDADE DEVIDO A TRATAMENTOS
ONCOLÓGICOS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que o Serviço Nacional de Saúde assegure a preservação de gâmetas de doentes que correm risco de
infertilidade devido a tratamentos oncológicos.
Aprovada em 22 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DÊ PRIORIDADE À CONCRETIZAÇÃO DO MUSEU NACIONAL DA
FLORESTA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Empreenda as medidas necessárias para a materialização do Museu Nacional da Floresta,
nomeadamente por via:
a) Da promoção da necessária articulação interministerial, bem como com a Câmara Municipal da Marinha
Grande e demais entidades da académicas e da sociedade civil;
b) Da atribuição ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP, da missão de definir novas
medidas que permitam a concretização deste equipamento, e a sua calendarização;
c) Da consagração num quadro de financiamento do Programa Portugal 2020 das verbas necessárias para
a execução do projeto museológico.
2- Promova uma reflexão aprofundada sobre a Lei n.º 108/99, de 3 de agosto, à luz dos protocolos
celebrados desde a sua entrada em vigor.
Aprovada em 22 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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RESOLUÇÃO
REFORÇA OS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS NA SAÚDE INFANTIL E NA PRESTAÇÃO DE
CUIDADOS A CRIANÇAS E JOVENS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Assegure o médico de família e o enfermeiro de família a todos os utentes, em especial às crianças e
jovens.
2- Garanta a todas as crianças e jovens a saúde infantil e juvenil, de acordo com as orientações clínicas que
constam do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil da Direção-Geral da Saúde.
3- Desenvolva ações regulares de prevenção da doença e de promoção da saúde para as crianças e jovens
que adote estratégias, em especial no que toca à alimentação, à saúde, à adoção de comportamentos
saudáveis, à saúde oral, à saúde visual e à saúde mental.
4- Reforce os meios materiais, humanos e financeiros, alocados às ações concretas de prevenção da
doença e de promoção da saúde.
5- Envolva as creches e escolas em ações concretas de prevenção da doença e promoção da saúde
dirigidas às crianças e jovens.
Aprovada em 22 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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RESOLUÇÃO
REFORÇA OS MEIOS DA AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DO TRABALHO E CRIA UM PLANO
NACIONAL DE COMBATE ÀS DISCRIMINAÇÕES EM FUNÇÃO DA MATERNIDADE E PATERNIDADE
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo:
1- A elaboração através da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e da Comissão para a
Igualdade no Trabalho e no Emprego de um Plano Nacional de Combate às Discriminações em função
da Maternidade e Paternidade a implementar no âmbito da ação inspetiva e punitiva.
2- A definição de uma orientação política específica no sentido da ACT fiscalizar e punir de forma eficaz
as violações dos direitos de maternidade e paternidade.
Aprovada em 22 de julho de 2015
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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RESOLUÇÃO
MEDIDAS PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Assegure médico de família e enfermeiro de família a todos os utentes, em especial às mulheres grávidas.
2- Garanta a existência de consultas de planeamento familiar que abranjam especificamente, entre outras,
as questões da reprodução, preparação para o parto, para a maternidade e paternidade e da infertilidade.
3- Assegure a todas as mulheres grávidas o acesso à saúde materna, ao acompanhamento clínico adequado
e de qualidade e a todos os cuidados de saúde necessários.
4- Garanta o adequado e regular acompanhamento médico e psicológico, no âmbito do Serviço Nacional de
Saúde, que permita a promoção e a defesa da saúde sexual e reprodutiva das mulheres ao longo da vida.
Aprovada em 22 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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RESOLUÇÃO
GARANTIA DA ACESSIBILIDADE AOS TRATAMENTOS DE INFERTILIDADE
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo:
1- O reforço da capacidade dos centros públicos de procriação medicamente assistida (PMA) com cobertura
em todo o território nacional, que progressivamente conduza ao aumento do número de ciclos e à eliminação
das listas de espera, assegurando a todos os casais inférteis o acesso às técnicas de PMA, através:
1.1. Da ampliação da rede de centros públicos de PMA na zona sul do país, criando pelo menos um centro
público que sirva a região do Alentejo e Algarve;
1.2. Da ponderação e estudo da criação de um centro público de PMA nos Açores;
1.3. Do reforço da capacidade dos atuais centros públicos de PMA através da valorização profissional e
social dos profissionais de saúde e da alocação dos meios humanos e técnicos para satisfazer as necessidades
da população.
2- A implementação de campanhas de informação e sensibilização dos jovens para as questões
relacionadas com a infertilidade, designadamente os seus fatores, a prevenção, o acompanhamento e
tratamento, bem como as respostas públicas e os procedimentos a adotar perante um diagnóstico de
infertilidade.
3- As campanhas de informação e sensibilização sobre a infertilidade referidas no número anterior devem
ter o envolvimento dos cuidados de saúde primários, nas consultas gerais, nas consultas de planeamento
familiar, com a participação dos médicos e dos enfermeiros.
4- A criação de um programa de criopreservação dos ovócitos das mulheres com doença oncológica, para
salvaguardar o seu direito à saúde sexual e reprodutiva, à maternidade, e à constituição de família.
Aprovada em 22 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE REFORÇO AO APOIO À CRIANÇA E À FAMÍLIA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Reforce o papel das instituições do setor social na prevenção de situações de risco com crianças e jovens.
2- Estabeleça que a Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR) possa
protocolar técnicos de apoio com as entidades da comunidade.
3- Possibilite a constituição de comissões de proteção intermunicipais, com o intuito de garantir a real
possibilidade de proteção às crianças e jovens em perigo.
4- Introduza mecanismos de simplificação e desburocratização nos procedimentos administrativos do
sistema de proteção de crianças e jovens em perigo.
5- Introduza mecanismos potenciadores de maior celeridade, agilização e eficácia na resolução dos conflitos
das responsabilidades parentais, através de serviços de apoio especializados às famílias com crianças e jovens,
vocacionados para a prevenção e reparação de situações de risco psicossocial, mediante o desenvolvimento de
competências parentais, pessoais e sociais das famílias.
6- Promova a parentalidade positiva através do reforço e aquisição de competências parentais necessárias
à orientação e educação de crianças e jovens, garantindo-lhes o seu adequado desenvolvimento.
7- Empreenda ações para a prevenção, divulgação e sensibilização dos cuidados a ter na área dos
prematuros, nomeadamente ao nível da capacitação em meio institucional dos técnicos, bem como da
capacitação das famílias.
8- Promova mecanismos visando a conciliação entre a vida familiar e a vida profissional de pais com filhos
a cargo.
9- Promova a revisão do atual quadro legislativo relativo à adoção, de modo a desburocratizar e agilizar
processos, tornando-os mais simples, mais claros e mais céleres, de forma que cada procedimento não
ultrapasse, nas suas várias fases, um ano, sem prejuízo da exigência e do rigor que um processo desta
sensibilidade exige.
10- Diligencie para a existência de um recurso que possibilite o apoio à família adotiva, quando confrontada
com as particulares complexidades que um processo adotivo acarreta quer para o adotante quer para o adotado.
Aprovada em 22 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE RECONHEÇA E REGULAMENTE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO
DE CRIMINÓLOGO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
a) Reconheça e regulamente a profissão de criminólogo com a máxima brevidade possível, até ao prazo
limite de 60 dias;
b) Tome as medidas legislativas e/ou regulamentares necessárias para incluir, através do Instituto Nacional
de Estatística, a profissão de criminólogo na Classificação Nacional de Profissões.
Aprovada em 22 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DA REGULAMENTAÇÃO DA PESCA COM REDES
MAJOEIRAS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
Proceda à revisão da regulamentação da pesca com redes majoeiras, com o intuito de adequar a legislação
às reais necessidades desta arte, nomeadamente através da ponderação:
a) Da eliminação da diferenciação existente entre os portadores de licença para pesca com esta arte;
b) Da possibilidade de estarem presentes mais um ou dois pescadores além do titular da licença, por
questões de segurança.
Aprovada em 22 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE O SEGURO ESCOLAR ABRANJA OS ALUNOS QUE SE
DESLOQUEM EM VELOCÍPEDES SEM MOTOR (BICICLETAS)
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que atualize o Regulamento do Seguro Escolar, no sentido de incluir os acidentes dos alunos que
ocorram em trajeto com velocípedes sem motor por estes conduzidos.
Aprovada em 22 de julho de 2015
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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RESOLUÇÃO
INSTITUIÇÃO DO DIA NACIONAL DO FOLCLORE PORTUGUÊS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, instituir o último
domingo do mês de maio como Dia Nacional do Folclore Português.
Aprovada em 22 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE, EM PARCERIA COM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
DA FEIRA, AVALIE A REABERTURA DO GABINETE DE ATENDIMENTO À SAÚDE JUVENIL DE SANTA
MARIA DA FEIRA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
a) Num contexto de diálogo e parceria com a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira e o ACES
Feira/Arouca, avalie a reabertura do Gabinete de Atendimento à Saúde Juvenil;
b) Estude o seu modo de funcionamento no sentido de melhorar ainda mais o serviço que vinha prestando
aos jovens;
c) Reaberto o Gabinete de Atendimento à Saúde Juvenil e, em parceria com a Câmara Municipal, proceda
a uma campanha de divulgação da sua reabertura e dos serviços que presta, em particular junto das
escolas.
Aprovada em 22 de julho de 2015
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DE MOZELOS E A
CONTRATAÇÃO DOS DOIS MÉDICOS EM FALTA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
a) Garanta a manutenção, em funcionamento pleno, da Unidade de Saúde de Mozelos;
b) Preencha, com urgência, o quadro médico, contratando dois médicos em regime efetivo, substituindo
os que se aposentaram em 2014.
Aprovada em 22 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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RESOLUÇÃO
REFORÇA AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO, CONTROLO E TRATAMENTO DA DIABETES
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo:
1- A divulgação, à população, de informação sobre a diabetes, seus fatores de risco, bem como a
implementação de ações de promoção de estilos de vida saudáveis.
2- A promoção de modelos organizativos que fomentem uma gestão integrada da diabetes no Serviço
Nacional de Saúde, designadamente no âmbito dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares,
cometendo às Unidades Coordenadoras Funcionais da Diabetes a responsabilidade de apresentarem um plano
de ação local anual, a efetivar pelas Administrações Regionais de Saúde (ARS) e Agrupamentos de Centros de
Saúde (ACES) e Unidades Locais de Saúde (ULS) competentes.
3- O reforço do rastreio sistemático da diabetes e, em especial, da retinopatia diabética, entre os grupos
populacionais que apresentem risco acrescido de desenvolvimento dessa doença, junto dos cuidados primários
ou de outras instituições de proximidade.
4- O reforço das consultas multidisciplinares de diabetes no âmbito dos serviços de cuidados de saúde
primários integrados no Serviço Nacional de Saúde, com o anúncio público dos seus tempos de espera.
5- O desenvolvimento, nos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde, da “Via Verde do
Pé Diabético”, por forma reduzir significativamente a ocorrência de amputação de membros inferiores das
pessoas com diabetes.
6- O desenvolvimento de ações de informação e formação sobre diabetes junto dos profissionais de saúde
do Serviço Nacional de Saúde, celebrando, para o efeito, sempre que justificado, parcerias com entidades do
setor social ou associações de fins altruístas com atuação e competência na área da diabetes.
7- O aumento da taxa de comparticipação do Estado no preço das estatinas com genéricos para o escalão
A, relativamente às pessoas com diabetes ou que apresentem um quadro de pré-diabetes.
8- A celebração de protocolos com a administração local visando a promoção, nos municípios, de
alimentação saudável e de atividade física por parte das populações neles residentes, nomeadamente através
da Associação Nacional de Municípios Portugueses, e na colaboração com o desafio da Fundação Calouste
Gulbenkian do “Portugal sem Diabetes”.
9- O reforço, nos estabelecimentos de ensino, de:
a) Programas de educação para a saúde, que incluam a prevenção e a informação sobre os fatores de risco
da diabetes;
b) Ações de informação e promoção de alimentação saudável, que incluam aulas de culinária;
c) Ações de promoção de atividade física e do desenvolvimento de ações do desporto escolar, incluindo a
realização de campeonatos regionais e interescolas.
10- A aprovação de legislação que desincentive o consumo de refeições, lanches, alimentos e bebidas
pobres em nutrientes e com elevado teor de açúcar, de gorduras saturadas ou de sódio, e sejam principalmente
destinados a menores de idade, proibindo, designadamente:
a) A sua comercialização contendo a oferta de brindes ou brinquedos;
b) A utilização de personagens e celebridades infantis na sua publicidade;
c) A sua publicidade nas rádios e televisões entre as 7 h e as 22 h, devendo a mesma, no restante período,
ser seguida de advertência sobre os danos para a saúde provocados pelo seu consumo e pelo risco de
desenvolvimento da diabetes e obesidade;
d) A sua venda ou disponibilização em meio escolar.
Aprovada em 22 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 177 10
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE NATUREZA EXCECIONAL QUE VISEM A
PROTEÇÃO DOS CASTANHEIROS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que no âmbito do programa nacional de controlo da praga popularmente conhecida por “vespa das
galhas do castanheiro” possa existir financiamento comunitário no sentido de:
a) Reforçar a fiscalização e o controlo no movimento de plantas de castanheiro entre regiões infetadas e
não infetadas pela praga;
b) Garantir a adequação e proporcionalidade das ações de fiscalização e sanções aplicáveis à natureza e
dimensão dos agentes económicos;
c) Criar condições para que as instituições que, atualmente, têm conhecimentos sobre a praga, possam
produzir e fornecer os parasitoides necessários para o combate a este flagelo;
d) Proceda à implementação de um programa nacional de controlo da popularmente conhecida por “vespa
das galhas do castanheiro”, financiado com verbas públicas, como sucede com o nemátodo do pinheiro.
Aprovada em 22 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE APOIE A CANDIDATURA DO SANTUÁRIO DO BOM JESUS DO
MONTE A PATRIMÓNIO MUNDIAL DA UNESCO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que apoie institucionalmente, pelos meios que considerar adequados, a candidatura do Santuário do
Bom Jesus do Monte a património mundial da UNESCO.
Aprovada em 22 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ABRA O PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO DO SANTUÁRIO DO
BOM JESUS DO MONTE COMO IMÓVEL DE INTERESSE NACIONAL, COM VISTA AO SEU
RECONHECIMENTO COMO MONUMENTO NACIONAL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que abra o processo de classificação do Santuário do Bom Jesus do Monte como imóvel de interesse
nacional, com vista ao seu reconhecimento como monumento nacional.
Aprovada em 22 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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RESOLUÇÃO
SOLUÇÕES INTEGRADAS DE INCENTIVO À NATALIDADE
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Encare as questões associadas à natalidade numa perspetiva abrangente, a qual exige a adoção de
medidas multissetoriais e transversais às áreas do emprego/trabalho, dos direitos de maternidade e paternidade,
da segurança social e proteção das crianças e jovens, da política fiscal, da educação, da saúde, da habitação e
da mobilidade e acessibilidades.
2- Promova a discussão da natalidade no âmbito da alteração do Código do Trabalho, reforçando direitos
de maternidade e paternidade e as condições de trabalho adequadas à articulação entre a vida pessoal, familiar
e profissional.
3- Atribua médico de família a todos os utentes, em particular às mulheres grávidas e crianças e jovens.
4- Implemente e generalize o enfermeiro de família para todos os utentes.
5- Assegure os direitos sexuais e reprodutivos ao longo do ciclo de vida da mulher.
6- Assegure a promoção de saúde às crianças e jovens, designadamente na saúde oral, na saúde visual,
ao nível da alimentação e atividade física e dos estilos de vida saudáveis.
7- Garanta os cuidados de saúde mental para crianças e jovens, reforçando os meios materiais e humanos
nesta área.
8- Reforce os serviços e valências ao nível dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares,
em função das necessidades das populações.
9- Alargue a rede pública de centros de procriação medicamente assistida, nomeadamente no sul do país,
e a capacidade dos centros públicos, de molde a possibilitar o aumento do número de ciclos e a progressiva
redução das listas de espera até à sua eliminação.
Aprovada em 22 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A INCLUSÃO DA VACINA ANTIPNEUMOCÓCICA NO PROGRAMA
NACIONAL DE VACINAÇÃO, QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO MESMO PROGRAMA
DA VACINA ANTIMENINGOCÓCICA TIPO B E ESTUDE A EFICÁCIA DA VACINAÇÃO CONTRA A
GASTROENTERITE PEDIÁTRICA CAUSADA PELO ROTAVÍRUS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Inclua a vacina antipneumocócica no Programa Nacional de Vacinação.
2- Estude a possibilidade de inclusão da vacina antimeningocócica tipo B no Programa Nacional de
Vacinação.
3- Estude a eficácia da vacinação contra a gastroenterite pediátrica causada pelo Rotavírus.
Aprovada em 22 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA UM CONJUNTO TRANSVERSAL DE MEDIDAS DESTINADAS A APROFUNDAR A
PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS, DAS FAMÍLIAS E PROMOVER A NATALIDADE
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo:
1- A elaboração de um relatório anual sobre natalidade no âmbito do relatório sobre a sustentabilidade da
Segurança Social, em sede de Orçamento do Estado.
2- A criação de um Portal da Família e um plano para a sua divulgação.
3- A promoção de campanhas públicas de informação à população em geral e, em particular, à população
escolar (nomeadamente sobre as causas de infertilidade, prevenção da infertilidade e comportamentos de risco)
e a realização de ações de formação para dirigentes e trabalhadores no sentido de contribuir para um melhor
conhecimento das medidas de apoio à família.
4- A promoção de medidas capazes de alargar a oferta de políticas amigas da família, seguindo boas práticas
já existentes, como seja a experiência do Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA), na Base Naval
de Lisboa no que concerne ao funcionamento do jardim-de-infância e escola do 1.º Ciclo.
5- O estudo, através do IASFA, e em estreita articulação com os ramos das Forças Armadas, da
possibilidade de se constituir uma rede de parcerias com creches e jardim-de-infância, por forma a conseguir,
não só vagas, mas também horários de funcionamento ajustados às características do serviço militar.
6- A consagração da obrigatoriedade do Serviço Nacional de Saúde atribuir médico de família às mulheres
grávidas no âmbito dos respetivos serviços de cuidados de saúde primários, a qual deve ser mantida após o
termo da gravidez.
7- A tomada de medidas que assegurem, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, o acesso de todas as
mulheres às consultas de planeamento familiar.
8- O estabelecimento da obrigatoriedade de informação aos doentes a quem são prescritos determinados
medicamentos ou tratamentos que interferem gravemente com a fertilidade, dos efeitos desses tratamentos (por
exemplo quimioterapia), possibilitando a colheita prévia de gâmetas e a sua conservação, para posterior
utilização, sobretudo em pacientes mais jovens.
9- O reforço da realização de ações de formação e sensibilização dos profissionais de saúde, sobretudo dos
médicos de medicina geral e familiar, a fim de aumentar e melhorar a informação aos utentes do Serviço
Nacional de Saúde sobre as questões da infertilidade, suas causas e prevenção.
10- No âmbito da Procriação Medicamente Assistida, o reforço dos ciclos, a redução do intervalo entre os
ciclos e o estudo da viabilidade de reforço da comparticipação na medicação da PMA, bem como o aumento da
idade das beneficiárias.
11- A promoção da educação para a saúde da população escolar, em parceria entre os Ministérios da
Saúde e da Educação.
12- A promoção, no âmbito da rede de amas, da rede de creches e equipamentos sociais, de respostas
adequadas a conciliar e flexibilizar os horários de oferta dessas redes com os horários de trabalho diferenciados
praticados em empresas e serviços públicos próximos.
13- Tendo em consideração a flexibilização do quadro legal de funcionamento e instalação de creches, a
sensibilização das IPSS para o ajustamento dos seus horários às necessidades das famílias.
14- A disponibilização das escolas que estão sob sua alçada, incentivando o estabelecimento de parcerias
entre esses estabelecimentos escolares e as autarquias, IPSS, entidades privadas ou outras, com o objetivo de
garantir que, durante os períodos de interrupção letiva, seja assegurada a oferta de atividades de tempos livres
para os alunos, como de resto já acontece em muitas comunidades educativas.
15- A criação de um programa global de estímulos à diminuição da precariedade laboral e, em particular,
de incentivo à conversão de contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho sem termo.
16- O aprofundamento da divulgação do designado “tiket ensino”.
17- Que privilegie o acesso a habitação de famílias jovens com filhos, nas medidas de apoio ao
arrendamento.
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18- O aprofundamento das possibilidades de implementação de tarifários familiares nos serviços de
abastecimento de água, resíduos e saneamento, que tenham em conta o número de elementos do agregado
familiar, no âmbito das atribuições próprias dos municípios e em conformidade com o respeito pela Autonomia
do Poder Local.
19- A reposição, na próxima legislatura, dos 4.º e 5.º escalões do abono de família, no contexto da remoção
dos obstáculos à natalidade conjugada com o processo de recuperação da estabilidade financeira do país e da
recuperação dos níveis de emprego.
Aprovada em 22 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.