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4 DE AGOSTO DE 2015 1369__________________________________________________________________________________________________________

3 - A entidade gestora da bolsa de terras, em articulação com as DRAP, o ICNF, I.P., e

as GeOp, procede à verificação e validação da informação relativa aos prédios

identificados como prédios sem dono conhecido, nos termos do Regulamento de

Gestão da Bolsa Nacional de Terras, aprovado pela Portaria n.º 197/2013, de 28 de

maio, de acordo com os elementos disponíveis no cadastro, na matriz, no registo

predial, no parcelário agrícola e em outras fontes de informação pertinentes.

4 - Compete ao Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., assegurar o acesso das

entidades referidas nos n.ºs 1 e 2 à informação constante do registo predial,

nomeadamente sobre o caráter omisso ou a descrição dos prédios identificados como

prédios sem dono conhecido e a identificação dos titulares de direitos de propriedade

ou de direitos reais menores.

5 - Compete à Autoridade Tributária e Aduaneira assegurar o acesso das entidades

referidas nos n.ºs 1 e 2 à informação constante da matriz predial, nomeadamente

sobre os números e a descrição do teor das matrizes prediais, e a inscrição matricial

dos prédios identificados como prédios sem dono conhecido e que se encontrem

omissos, aplicando-se com as devidas adaptações o disposto no n.º 1 do artigo 35.º

do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

6 - Compete à Direção Geral do Território assegurar o acesso das entidades referidas nos

n.ºs 1 e 2 à informação geográfica relativa aos prédios em Cadastro Geométrico da

Propriedade Rústica ou em cadastro diferido.

7 - Compete às câmaras municipais:

a) Colaborar na identificação dos prédios sem dono conhecido;

b) Facultar o acesso das entidades referidas nos n.ºs 1 e 2 à informação

considerada relevante nos termos do presente artigo, designadamente

alterações toponímicas, números de polícia e correspondência entre antigas e

novas numerações e denominações.

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