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4 DE AGOSTO DE 2015 1391__________________________________________________________________________________________________________

8- Assegure a promoção de saúde às crianças e jovens, designadamente na saúde oral,

na saúde visual, ao nível da alimentação e atividade física e dos estilos de vida

saudáveis.

9- Garanta os cuidados de saúde mental para crianças e jovens, reforçando os meios

materiais e humanos nesta área.

10- Assegure uma rede de cuidados de saúde primários de proximidade às populações;

11- Reforce os serviços e valências ao nível dos cuidados de saúde primários e dos

cuidados hospitalares, em função das necessidades das populações.

12- Alargue a rede pública de centros de procriação medicamente assistida,

nomeadamente no sul do país, e a capacidade dos centros públicos, de molde a

possibilitar o aumento do número de ciclos e a progressiva redução das listas de

espera até à sua eliminação.

13- Adote as seguintes medidas quanto à mobilidade e acessibilidades:

13.1- Reduza os tarifários dos transportes públicos, considerando a criação de

tarifários específicos para crianças e jovens;

13.2- Crie o passe acessível à generalidade dos estudantes, eliminando as atuais

desigualdades e restrições.

Aprovada em 22 de julho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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