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II SÉRIE-A — NÚMERO 178 6__________________________________________________________________________________________________________

Artigo 5.º

Republicação

É republicada, no anexo II à presente lei e da qual faz parte integrante, a Lei n.º 110/91,

de 29 de agosto, com a redação atual.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Aprovado em 22 de julho de 2015

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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