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4 DE AGOSTO DE 2015 725__________________________________________________________________________________________________________

DECRETO N.º 418/XII

CRIA O INVENTÁRIO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da

Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente lei cria o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde (INPS) e

estabelece o correspondente regime de funcionamento.

2 - O INPS constitui um instrumento de planeamento das necessidades de profissionais

de saúde no setor público, privado e social, bem como de coordenação das políticas

de recursos humanos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Artigo 2.º

Entidade competente

Compete à Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.), assegurar a

gestão e atualização do INPS, nos termos e condições previstas na presente lei.

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