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5 DE AGOSTO DE 2015 155__________________________________________________________________________________________________________

Artigo 3.º

[…]

……………………………………………………………………………….:

a) Desenvolver políticas de sensibilização nas áreas da educação, da

informação, da saúde, da segurança, da justiça e do apoio social,

dotando os poderes públicos de instrumentos adequados para

atingir esses fins;

b) ……………………………………………………………………...;

c) ……………………………………………………………………...;

d) ……………………………………………………………………...;

e) ……………………………………………………………………...;

f) ……………………………………………………………………...;

g) ……………………………………………………………………...;

h) ……………………………………………………………………...;

i) ……………………………………………………………………...;

j) ……………………………………………………………………...;

l) ……………………………………………………………………...;

m) Prever a análise retrospetiva de situações de homicídio ocorrido em

contexto de violência doméstica e que tenham sido já objeto de

decisão judicial transitada em julgado ou de decisão de

arquivamento, com vista a retirar conclusões que permitam a

implementação de novas metodologias preventivas ao nível dos

procedimentos dos serviços da Administração Pública com

intervenção na proteção das vítimas.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 179 152______________________________________________________________________
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