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II SÉRIE-A — NÚMERO 179 156__________________________________________________________________________________________________________

Artigo 11.º

[…]

O Estado assegura à vítima a prestação de informação adequada à tutela dos

seus direitos, designadamente sobre os serviços de apoio e as medidas legais

disponíveis, garantindo que a mesma é prestada em tempo útil e em língua

que a vítima compreenda.

Artigo 14.º

[…]

1 - ……………………………………………………………………………..

2 - Sempre que existam filhos menores, o regime de visitas do agressor deve

ser avaliado, podendo ser suspenso ou condicionado, nos termos da lei

aplicável.

3 - (Anterior n.º 2).

4 - (Anterior n.º 3).

5 - (Anterior n.º 4).

Artigo 15.º

[…]

1 - ……………………………………………………………………………..

2 - ……………………………………………………………………………..

3 - Devem ser promovidos os mecanismos adequados para fornecer à vítima

a informação sobre a libertação de agente detido, preso preventivamente

ou condenado pela prática do crime de violência doméstica, no âmbito

do processo penal.

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