O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE AGOSTO DE 2015 35__________________________________________________________________________________________________________

de agosto, 69/2014, de 29 de agosto, e 82/2014, de 30 de dezembro, pela Lei Orgânica n.º

1/2015, de 8 de janeiro, e pelas Leis n.os 30/2015, de 22 de abril, 812015, de 3 de agosto,

…/2015, de … …. … (que resultar do Decreto da AR 382/XII), e …/2015, de … …. …

(que resultar do Decreto da AR 395/XII), o artigo 388.º-A com a seguinte redação:

“Artigo 388.º-A

Penas acessórias

1- Consoante a gravidade do ilícito e a culpa do agente, podem ser

aplicadas, cumulativamente com as penas previstas para os crimes

referidos nos artigos 387.º e 388.º, as seguintes penas acessórias:

a) Privação do direito de detenção de animais de companhia pelo

período máximo de 5 anos;

b) Privação do direito de participar em feiras, mercados, exposições

ou concursos relacionados com animais de companhia;

c) Encerramento de estabelecimento relacionado com animais de

companhia cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou

licença administrativa;

d) Suspensão de permissões administrativas, incluindo autorizações,

licenças e alvarás, relacionadas com animais de companhia.

2- As penas acessórias referidas nas alíneas b), c) e d) do número anterior

têm a duração máxima de três anos, contados a partir da decisão

condenatória.”

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei

n.º 260/2012, de 12 de dezembro, e pela Lei n.º 46/2013, de 4 de julho, passa a ter a

seguinte redação:

Páginas Relacionadas
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 179 34_______________________________________________________________________
Pág.Página 34
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 179 36_______________________________________________________________________
Pág.Página 36