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5 DE AGOSTO DE 2015 37__________________________________________________________________________________________________________

DECRETO N.º 434/XII

APROVA O REGIME GERAL DO PROCESSO TUTELAR CÍVEL, E

PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 103/2009, DE 11 DE

SETEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO

APADRINHAMENTO CIVIL

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da

Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova o Regime Geral do Processo Tutelar Cível.

Artigo 2.º

Aprovação do Regime Geral do Processo Tutelar Cível

É aprovado, em anexo à presente lei, que dela faz parte integrante, o Regime Geral do

Processo Tutelar Cível.

Artigo 3.º

Alteração à Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro

Os artigos 7.º, 10.º, 13.º, 19.º e 25.º da Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro, que

estabelece o regime jurídico do apadrinhamento civil, passam a ter a seguinte redação:

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