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II SÉRIE-A — NÚMERO 179 38__________________________________________________________________________________________________________

“Artigo 7.º

[…]

1- ……………………………………………………………………………..

2- ……………………………………………………………………………..

3- ……………………………………………………………………………..

4- As obrigações estabelecidas nos artigos referidos no número anterior são

cumpridas perante o tribunal.

5- ……………………………………………………………………………..

Artigo 10.º

[…]

1- ……………………………………………………………………………..

2- Quando a iniciativa for da criança ou do jovem maior de 12 anos, o

tribunal nomeia, a seu pedido, patrono que o represente.

3- ……………………………………………………………………………..

Artigo 13.º

[…]

1- ……………………………………………………………………………:

a) Por decisão do tribunal, nos casos em que:

i) Esteja a correr um processo judicial de promoção e proteção

ou um processo tutelar cível;

ii) Não sendo obtido o consentimento de uma das pessoas

referidas no n.º 1 do artigo 14.º, possa o mesmo ser

dispensado nos termos do n.º 4 do mesmo artigo;

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