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II SÉRIE-A — NÚMERO 179 468__________________________________________________________________________________________________________

Artigo 112.º

Deveres para com os clientes

No âmbito das suas relações com os clientes, os nutricionistas devem:

a) Prestar os seus serviços com respeito pela dignidade dos clientes, pelas suas

necessidades e pelos seus valores pessoais, sem qualquer tipo de

discriminação;

b) Manter registos claros e atualizados;

c) Garantir a confidencialidade e privacidade da informação recolhida no

desempenho das suas funções;

d) Fornecer informação suficiente sobre os serviços a prestar, para uma escolha

informada, respeitando a autonomia do cliente;

e) Pautar a atividade profissional por critérios de honestidade e integridade, sem

exploração financeira, emocional ou sexual;

f) Abster-se de publicitar os seus serviços de forma falsa ou enganosa;

g) Fornecer descrição detalhada dos serviços e respetivo custo associado.

Artigo 113.º

Deveres para com os colegas

No exercício da profissão, os nutricionistas devem:

a) Tratar os colegas com urbanidade e respeito;

b) Abster-se de denegrir o trabalho dos colegas, sem prejuízo da liberdade de

apreciação crítica;

c) Abster-se de atos de concorrência desleal, sem prejuízo da liberdade de

concorrência na prestação de serviços;

d) Promover um ambiente que favoreça o comportamento ético, a qualidade do

serviço prestado, a avaliação e oportunidades de melhoria de desempenho

profissional;

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