O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE AGOSTO DE 2015 469__________________________________________________________________________________________________________

e) Apoiar e orientar o trabalho de colegas mais novos na profissão, promovendo a

sua integração profissional, sem prejuízo do dever de orientar estágio

profissional;

f) Manter o princípio da imparcialidade em qualquer avaliação do desempenho e

reconhecer as legítimas diferenças de opinião;

g) Respeitar as diferentes formas de atuação, desde que enquadradas na área

profissional, bem como as diferentes opiniões profissionais;

h) Mencionar as contribuições de outros colegas, como colaboradores e como

fornecedores de informação, no âmbito de trabalhos científicos e outros.

Artigo 114.º

Deveres para com outros profissionais

Quando, no âmbito da sua atividade profissional, os nutricionistas tenham de relacionar-

se com outros profissionais, designadamente da área da saúde, devem:

a) Manter-se fiéis ao rigor técnico-científico inerente à sua atividade profissional;

b) Reconhecer as suas competências técnicas e profissionais e procurar apoio

multidisciplinar quando necessário, preservando a autonomia da profissão e

respeitando os limites de atuação de cada profissional;

c) Colaborar com outros profissionais, respeitando os deveres e responsabilidades

que decorram das normas deontológicas aplicáveis à profissão e das normas de

conduta profissional dos outros profissionais;

d) Colaborar com outros profissionais na partilha de informação, sempre que esta

seja relevante para garantir o melhor cuidado nutricional ao cliente;

e) Garantir a sua identidade profissional e não assumir responsabilidade por

trabalhos realizados por outros profissionais, nem permitir que outros assumam a

responsabilidade por trabalhos realizados por si;

f) Respeitar a hierarquia administrativa na sua área de atuação.

Páginas Relacionadas
Página 0475:
5 DE AGOSTO DE 2015 475__________________________________________________________________________
Pág.Página 475
Página 0476:
II SÉRIE-A — NÚMERO 179 476______________________________________________________________________
Pág.Página 476