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5 DE AGOSTO DE 2015 485__________________________________________________________________________________________________________

DECRETO N.º 445/XII

REGIME JURÍDICO DO FINANCIAMENTO COLABORATIVO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da

Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei define o regime jurídico do financiamento colaborativo.

Artigo 2.º

Financiamento colaborativo

O financiamento colaborativo é o tipo de financiamento de entidades, ou das suas

atividades e projetos, através do seu registo em plataformas eletrónicas acessíveis

através da Internet, a partir das quais procedem à angariação de parcelas de

investimento provenientes de um ou vários investidores individuais.

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