O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE AGOSTO DE 2015 487__________________________________________________________________________________________________________

Artigo 5.º

Deveres das plataformas de financiamento colaborativo

1- Constituem deveres das entidades gestoras das plataformas eletrónicas:

a) Assegurar aos investidores o acesso a informação relativa aos produtos

colocados através dos respetivos sítios ou portais na Internet;

b) Assegurar a confidencialidade da informação que receberem dos investidores,

bem como da informação recebida dos beneficiários do investimento que não

seja de divulgação pública no quadro dos deveres de informação decorrentes da

presente lei;

c) Assegurar o cumprimento das normas da presente lei e da demais

regulamentação aplicável quanto à prevenção de conflitos de interesses,

nomeadamente no que respeita à proibição dos seus corpos dirigentes e

trabalhadores poderem ter interesses financeiros nas ofertas por si

disponibilizadas.

2- As plataformas de financiamento colaborativo não podem:

a) Fornecer aconselhamento ou recomendações quanto aos investimentos a

realizar através dos respetivos sítios ou portais na Internet;

b) Compensar os seus dirigentes ou trabalhadores pela oferta ou volume de vendas

de produtos disponibilizados ou referências nos respetivos portais;

c) Gerir fundos de investimento ou deter valores mobiliários.

Páginas Relacionadas
Página 0485:
5 DE AGOSTO DE 2015 485__________________________________________________________________________
Pág.Página 485
Página 0486:
II SÉRIE-A — NÚMERO 179 486______________________________________________________________________
Pág.Página 486
Página 0488:
II SÉRIE-A — NÚMERO 179 488______________________________________________________________________
Pág.Página 488
Página 0489:
5 DE AGOSTO DE 2015 489__________________________________________________________________________
Pág.Página 489
Página 0490:
II SÉRIE-A — NÚMERO 179 490______________________________________________________________________
Pág.Página 490
Página 0491:
5 DE AGOSTO DE 2015 491__________________________________________________________________________
Pág.Página 491
Página 0492:
II SÉRIE-A — NÚMERO 179 492______________________________________________________________________
Pág.Página 492
Página 0493:
5 DE AGOSTO DE 2015 493__________________________________________________________________________
Pág.Página 493
Página 0494:
II SÉRIE-A — NÚMERO 179 494______________________________________________________________________
Pág.Página 494
Página 0495:
5 DE AGOSTO DE 2015 495__________________________________________________________________________
Pág.Página 495
Página 0496:
II SÉRIE-A — NÚMERO 179 496______________________________________________________________________
Pág.Página 496
Página 0497:
5 DE AGOSTO DE 2015 497__________________________________________________________________________
Pág.Página 497
Página 0498:
II SÉRIE-A — NÚMERO 179 498______________________________________________________________________
Pág.Página 498