O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 179 488__________________________________________________________________________________________________________

Artigo 6.º

Adesão a uma plataforma

1- A adesão de um beneficiário de financiamento a uma determinada plataforma de

financiamento colaborativo é realizada por contrato reduzido a escrito e disponível

de forma desmaterializada através da plataforma, do qual deve constar a

identificação das partes, as modalidades de financiamento colaborativo a utilizar, a

identificação do projeto ou atividade a financiar e o montante e prazo da angariação,

bem como os instrumentos financeiros a utilizar para proceder à angariação.

2- O incumprimento das condições estipuladas quanto aos elementos essenciais da

oferta, referidas no número anterior, constitui fundamento para a resolução do

contrato por qualquer das partes, sem prejuízo da responsabilidade da parte que deu

origem à cessação da relação perante terceiros investidores de boa-fé.

Artigo 7.º

Beneficiários das plataformas de financiamento colaborativo

1- Podem recorrer às plataformas de financiamento colaborativo quaisquer pessoas

singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, interessadas na angariação de

fundos para as suas atividades ou projetos através desta modalidade de

financiamento.

2- Os beneficiários do financiamento colaborativo devem comunicar e manter

atualizada junto das plataformas com as quais estabelecem uma relação contratual,

para efeitos de transmissão de informação aos potenciais investidores, a sua

identificação, natureza jurídica, contactos, sede ou domicílio, bem como a identidade

dos seus titulares de órgãos de gestão, quando aplicável.

Páginas Relacionadas
Página 0475:
5 DE AGOSTO DE 2015 475__________________________________________________________________________
Pág.Página 475
Página 0476:
II SÉRIE-A — NÚMERO 179 476______________________________________________________________________
Pág.Página 476