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5 DE AGOSTO DE 2015 489__________________________________________________________________________________________________________

Artigo 8.º

Conhecimento das condições

Os investidores devem declarar, no ato de subscrição, que compreendem as condições

do negócio, nomeadamente quanto ao risco associado ao investimento e as relações que

estabelecem com a plataforma de financiamento colaborativo e com os beneficiários do

investimento.

Artigo 9.º

Alteração das condições de oferta

1- Caso os montantes indicados não sejam angariados nos prazos definidos,

consideram-se sem efeito os negócios entretanto celebrados, devendo os

beneficiários do investimento proceder à devolução dos montantes que tiverem

recebido nos casos em que essa transferência já tenha ocorrido, sem prejuízo do

disposto no número seguinte.

2- Se a oferta previr expressamente a possibilidade de alteração dos montantes e dos

prazos, e esse facto tiver sido comunicado inicialmente aos investidores, as

plataformas devem notificar todos os investidores da alteração superveniente das

condições de subscrição, identificando, consoante os casos, qual o novo prazo de

subscrição ou qual o novo montante máximo a angariar.

3- Apenas é permitida uma prorrogação de prazo ou alteração de montante por cada

oferta.

4- Em caso de alterações à oferta deve ser determinado um prazo para o cancelamento

das subscrições já efetuadas.

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