O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 179 490__________________________________________________________________________________________________________

Artigo 10.º

Direito aplicável à relação jurídica subjacente

1- Aplicam-se plenamente às relações jurídicas subjacentes ao financiamento

colaborativo, em particular na relação estabelecida entre os beneficiários do

financiamento e os investidores, os regimes correspondentes aos tipos contratuais

celebrados com recurso às plataformas de financiamento colaborativo,

nomeadamente a doação, compra e venda, prestação de serviços, emissão e transação

de valores mobiliários e mútuo, bem como as disposições sobre proteção da

propriedade intelectual, quando relevantes.

2- O financiamento colaborativo por empréstimo apenas pode implicar a emissão de

instrumentos financeiros se exercido por intermediário financeiro, nos termos da

legislação aplicável ao mercado de instrumentos financeiros.

3- O disposto no presente artigo não prejudica o exercício da atividade de supervisão

própria do Banco de Portugal e de outros reguladores, sempre que a atividade

desenvolvida pelas partes determinar a aplicação dos regimes jurídicos de supervisão

e regulação respetivos.

Artigo 11.º

Prevenção de conflitos de interesses

1- As plataformas devem organizar-se por forma a identificar possíveis conflitos de

interesses e atuar de modo a evitar ou reduzir ao mínimo o risco da sua ocorrência,

não podendo os seus titulares, dirigentes, trabalhadores ou outros prestadores de

serviços com intervenção direta na atividade de financiamento colaborativo possuir

interesses contrapostos aos beneficiários ou investidores.

2- Em situação de conflito de interesses, as plataformas devem atuar por forma a

assegurar aos investidores e aos beneficiários um tratamento transparente e

equitativo.

Páginas Relacionadas
Página 0475:
5 DE AGOSTO DE 2015 475__________________________________________________________________________
Pág.Página 475
Página 0476:
II SÉRIE-A — NÚMERO 179 476______________________________________________________________________
Pág.Página 476