O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE AGOSTO DE 2015 495__________________________________________________________________________________________________________

b) O montante e o prazo para a angariação;

c) O preço dos valores de cada unidade a subscrever ou a forma de determinação

desse preço;

d) Outros elementos definidos em regulamento da CMVM em relação ao

financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo.

2- A CMVM define por regulamento a extensão da informação a prestar ao abrigo da

alínea b) do n.º 1, devendo atender ao montante a angariar na definição dos

elementos a solicitar aos beneficiários do financiamento colaborativo.

3- A informação prestada aos investidores, pelo beneficiário do financiamento

colaborativo, deve ser completa, verdadeira, atual, clara, objetiva e lícita, permitindo

aos seus destinatários formar juízos fundados sobre a oferta e sobre o beneficiário do

investimento.

Artigo 20.º

Limites ao investimento

1- Os investidores estão sujeitos a um limite máximo de investimento anual em

produtos adquiridos no quadro do financiamento colaborativo de capital ou por

empréstimo.

2- A CMVM define, por regulamento, quais os limites máximos de investimento

referidos no número anterior, de forma a assegurar:

a) A existência de um limite máximo anual por investidor, em relação a cada

oferta;

b) A existência de um limite máximo global anual por investidor, em relação ao

total de ofertas subscritas.

3- A definição dos limites pela CMVM assenta na fixação de valores limite

diferenciados em função do rendimento anual dos investidores, podendo ainda

definir limites de investimento diferenciados em função do perfil dos investidores,

atendendo, nomeadamente, à sua experiência e qualificação.

Páginas Relacionadas
Página 0485:
5 DE AGOSTO DE 2015 485__________________________________________________________________________
Pág.Página 485
Página 0486:
II SÉRIE-A — NÚMERO 179 486______________________________________________________________________
Pág.Página 486
Página 0487:
5 DE AGOSTO DE 2015 487__________________________________________________________________________
Pág.Página 487
Página 0488:
II SÉRIE-A — NÚMERO 179 488______________________________________________________________________
Pág.Página 488
Página 0489:
5 DE AGOSTO DE 2015 489__________________________________________________________________________
Pág.Página 489
Página 0490:
II SÉRIE-A — NÚMERO 179 490______________________________________________________________________
Pág.Página 490
Página 0491:
5 DE AGOSTO DE 2015 491__________________________________________________________________________
Pág.Página 491
Página 0492:
II SÉRIE-A — NÚMERO 179 492______________________________________________________________________
Pág.Página 492
Página 0493:
5 DE AGOSTO DE 2015 493__________________________________________________________________________
Pág.Página 493
Página 0494:
II SÉRIE-A — NÚMERO 179 494______________________________________________________________________
Pág.Página 494
Página 0496:
II SÉRIE-A — NÚMERO 179 496______________________________________________________________________
Pág.Página 496
Página 0497:
5 DE AGOSTO DE 2015 497__________________________________________________________________________
Pág.Página 497
Página 0498:
II SÉRIE-A — NÚMERO 179 498______________________________________________________________________
Pág.Página 498