O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 179 496__________________________________________________________________________________________________________

4- Para efeitos do cumprimento do limite referido no n.º 3, cada investidor deve

declarar, no ato de subscrição, qual o montante global já investido na aquisição de

produtos financeiros através da oferta em plataformas de financiamento colaborativo,

bem como do seu escalão de rendimento.

5- Os termos da realização do investimento, nomeadamente no que respeita ao registo

das transferências e às relações com instituições bancárias, são objeto de

regulamentação pela CMVM.

Artigo 21.º

Regime para o financiamento de capital ou por empréstimo

1- As plataformas de financiamento colaborativo que pratiquem as modalidades de

financiamento de capital ou por empréstimo devem adotar uma política e matéria de

conflito de interesses reduzida a escrito e adequada à sua dimensão, organização, e à

natureza, à dimensão e à complexidade das suas atividades.

2- A política em matéria de conflito de interesses deve permitir, designadamente:

a) Identificar as circunstâncias que constituem ou podem dar origem a um conflito

de interesses;

b) Especificar os procedimentos a seguir e as medidas a tomar, a fim de gerir

esses conflitos;

c) Manter e atualizar regularmente registos das atividades que geraram conflitos

de interesses com risco de afetação dos interesses de um ou mais entidades que

mantenham relações de financiamento colaborativo com a plataforma.

3- As plataformas referidas no n.º 1 não podem deter fundos ou instrumentos

financeiros dos clientes e estão sujeitas aos demais deveres de prevenção de conflito

de interesses definido em regulamento da CMVM.

Páginas Relacionadas
Página 0485:
5 DE AGOSTO DE 2015 485__________________________________________________________________________
Pág.Página 485
Página 0486:
II SÉRIE-A — NÚMERO 179 486______________________________________________________________________
Pág.Página 486
Página 0487:
5 DE AGOSTO DE 2015 487__________________________________________________________________________
Pág.Página 487
Página 0488:
II SÉRIE-A — NÚMERO 179 488______________________________________________________________________
Pág.Página 488
Página 0489:
5 DE AGOSTO DE 2015 489__________________________________________________________________________
Pág.Página 489
Página 0490:
II SÉRIE-A — NÚMERO 179 490______________________________________________________________________
Pág.Página 490
Página 0491:
5 DE AGOSTO DE 2015 491__________________________________________________________________________
Pág.Página 491
Página 0492:
II SÉRIE-A — NÚMERO 179 492______________________________________________________________________
Pág.Página 492
Página 0493:
5 DE AGOSTO DE 2015 493__________________________________________________________________________
Pág.Página 493
Página 0494:
II SÉRIE-A — NÚMERO 179 494______________________________________________________________________
Pág.Página 494
Página 0495:
5 DE AGOSTO DE 2015 495__________________________________________________________________________
Pág.Página 495
Página 0497:
5 DE AGOSTO DE 2015 497__________________________________________________________________________
Pág.Página 497
Página 0498:
II SÉRIE-A — NÚMERO 179 498______________________________________________________________________
Pág.Página 498