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II SÉRIE-A — NÚMERO 179 522__________________________________________________________________________________________________________

DECRETO N.º 447/XII

SÉTIMA ALTERAÇÃO À LEI N.º 28/82, DE 15 DE NOVEMBRO

(ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E PROCESSO DO TRIBUNAL

CONSTITUCIONAL)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da

Constituição, a lei orgânica seguinte:

Artigo único

Alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro

O artigo 5.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelas

Leis n.ºs 143/85, de 26 de novembro, 85/89, de 7 de setembro, 88/95, de 1 de setembro,

e 13-A/98, de 26 de fevereiro, e pelas Leis Orgânicas n.ºs 1/2011, de 30 de novembro e

5/2015, de 10 de abril, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 5.º

[…]

O Tribunal Constitucional é dotado de autonomia administrativa e financeira, e dispõe

de orçamento próprio, inscrito nos encargos gerais do Estado no Orçamento do Estado.”

Aprovado em 22 de julho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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