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5 DE AGOSTO DE 2015 5__________________________________________________________________________________________________________

c) A obrigatoriedade de acompanhamento psicológico, durante o

período de reflexão;

d) A obrigatoriedade de acompanhamento por técnico de serviço

social, durante o período de reflexão.

3 - Para efeitos de garantir, em tempo útil, o acesso efetivo à informação e

ao acompanhamento obrigatório referido nas alíneas c) e d) do número

anterior, os estabelecimentos de saúde, oficiais ou oficialmente

reconhecidos, para além de consultas de ginecologia e obstetrícia, devem

dispor de serviços de apoio psicológico e de assistência social dirigidos

às mulheres grávidas.

4 - Os estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos onde

se pratique a interrupção voluntária da gravidez garantem às mulheres

grávidas que solicitem aquela interrupção o encaminhamento para uma

consulta de planeamento familiar, com carácter obrigatório.

Artigo 6.º

[…]

1 - ……………………………………………………………………………..

2 - (Revogado).

3 - ……………………………………………………………………………..

4 - ……………………………………………………………………………..

5 - A declaração de objeção de consciência tem carácter reservado, é de

natureza pessoal, e em caso algum pode ser objeto de registo ou

publicação ou fundamento para qualquer decisão administrativa.”

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