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5 DE AGOSTO DE 2015 7__________________________________________________________________________________________________________

DECRETO N.º 432/XII

TRANSPÕE A DIRETIVA 2013/11/UE, DO PARLAMENTO EUROPEU E

DO CONSELHO, DE 21 DE MAIO DE 2013, SOBRE A RESOLUÇÃO

ALTERNATIVA DE LITÍGIOS DE CONSUMO, ESTABELECE O

ENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS MECANISMOS DE RESOLUÇÃO

EXTRAJUDICIAL DE LITÍGIOS DE CONSUMO, E REVOGA OS

DECRETOS-LEIS N.ºS 146/99, DE 4 DE MAIO, E 60/2011, DE 6 DE MAIO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da

Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2013/11/UE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa

de litígios de consumo, que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 2004, e a Diretiva 2009/22/CE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, estabelecendo os princípios e as regras a

que deve obedecer o funcionamento das entidades de resolução alternativa de litígios de

consumo e o enquadramento jurídico das entidades de resolução extrajudicial de litígios de

consumo em Portugal que funcionam em rede.

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