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6 DE AGOSTO DE 2015 15____________________________________________________________________________________________________

DECRETO N.º 454/XII

CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIALIZADA PERMANENTE

INTERDISCIPLINAR PARA A NATALIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da

Constituição, o seguinte:

Artigo único

Alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto

O artigo 10.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto (Conselho Económico e Social),

alterada pelas Leis n.ºs 80/98, de 24 de novembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de

20 de maio, 37/2004, de 13 de agosto, e 75-A/2014, de 30 de setembro, passa a ser a

seguinte redação:

“Artigo 10.º

[…]

1- ……………………………………………………………………………..

2- ……………………………………………………………………...…….:

a) ……………………………………………………………………...;

b) …………………………………………………………………...…;

c) Interdisciplinar para a natalidade;

d) [Anterior alínea c)].

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