O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE AGOSTO DE 2015 39____________________________________________________________________________________________________

f) Apreciar o programa de ação e o orçamento apresentado pelo conselho diretivo

para o ano em curso;

g) Apreciar propostas de nomeação de membros honorários, apresentadas pelo

conselho diretivo e acompanhadas de parecer do conselho nacional;

h) Julgar os recursos das deliberações de outros órgãos da Ordem que lhe sejam

presentes;

i) Deliberar sobre as propostas de criação de colégios de especialidade;

j) Deliberar sobre todos os assuntos que não se insiram na competência de outros

órgãos da Ordem e que estes decidam submeter-lhe;

k) Rever e aprovar o código deontológico do biólogo;

l) Aprovar o respetivo regimento.

Artigo 35.º

Mesa

1 - A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, dois vice-presidentes e

dois secretários.

2 - Compete à mesa convocar as reuniões da assembleia geral, dirigir e orientar os seus

trabalhos e dar posse aos eleitos para os cargos da Ordem.

Artigo 36.º

Reuniões ordinárias

1 - A assembleia geral reúne ordinariamente para apreciação do relatório e contas do ano

findo, para apreciação do programa e orçamento para o ano em curso, bem como

para eleição do bastonário, da mesa da assembleia geral, do conselho diretivo e do

conselho fiscal, nos anos em que tal deva ocorrer.

2 - A assembleia geral reúne em sessão ordinária uma vez por ano, antes do final do mês

de março.