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II SÉ RIE-A — NÚMERO 180 4____________________________________________________________________________________________________

a) A taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) é determinada

com base na aplicação de um percentual sobre o total da faturação

mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de

comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para

todos os clientes finais do correspondente município;

b) ………………………………………………………..……………..

4 - Nos municípios em que seja cobrada a TMDP, as empresas que oferecem

redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público em

local fixo são as responsáveis pelo seu pagamento.

5 - ……………………………………………………………………………”

Aprovado em 22 de julho de 2015

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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