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6 DE AGOSTO DE 2015 9____________________________________________________________________________________________________

Artigo 144.º

[…]

1 - ………………………………………………………………………………..

2 - ………………………………………………………………………………..

3 - ……………………………………………………………………………......

4 - ……………………………………………………………………………......

5 - Constitui contraordenação leve a violação do disposto nos n.ºs 1, 2 e 4 e

contraordenação grave a violação do disposto no n.º 3.

Artigo 166.º

[…]

1 - ………………………………………………………………………………..

2 - ………………………………………………………………………………..

3 - Além das situações referidas no número anterior, o trabalhador com filho

com idade até 3 anos tem direito a exercer a atividade em regime de

teletrabalho, quando este seja compatível com a atividade desempenhada e a

entidade patronal disponha de recursos e meios para o efeito.

4 - O empregador não pode opor-se ao pedido do trabalhador nos termos dos

números anteriores.

5 - (Anterior n.º 4).

6 - (Anterior n.º 5).

7 - (Anterior n.º 6).

8 - (Anterior n.º 7).

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