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9 DE SETEMBRO DE 2015 27

DECRETO N.º 426/XII

[REGIME JURÍDICO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA (REVOGA AS

LEIS N.OS 30/84, DE 5 DE SETEMBRO, E 9/2007, DE 19 DE FEVEREIRO, E OS DECRETOS-LEIS N.OS

225/85, DE 4 DE JULHO, E 254/95, DE 30 DE SETEMBRO)]

Mensagem do Presidente da República sobre a devolução sem promulgação do Decreto

Junto devolvo a Vossa Excelência, Sr.ª Presidente da AR, nos termos do artigo 279.º, n.º 1, da Constituição,

o Decreto da Assembleia da República n.º426/XII – "Regime jurídico do Sistema cie Informações da República

Portuguesa (revoga as Leis n.os 30/84, de 5 de setembro, e 9/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Lei n.os

225/85, de 4 cie julho, e 254/95, de 30 de setembro)" –, uma vez que o Tribunal Constitucional, através de

Acórdão cuja fotocópia se anexa, se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva, pela inconstitucionalidade

da norma do n.º 2 do artigo 78.º do mesmo Decreto.

Lisboa, 8 de setembro de 2015.

O Presidente da República,

Anexo: Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 403/2015.

Anexo

ACÓRDÃO N.º 403/2015

Processo n.º 773/15

Plenário

Relator: Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro

(Conselheiro Teles Pereira)

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional

I – Relatório

1. O Presidente da República requereu, em 7 de agosto de 2015, ao abrigo do n.º 1 do artigo 278.º, n.º 1 da

Constituição da República Portuguesa (CRP) e do n.º 1 do artigo 51.º e do n.º 1 do artigo 57.º da Lei de

Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, aprovada pela Lei n.º 28/82, de 15 de

novembro (LTC), que o Tribunal Constitucional aprecie a conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 34.º

da CRP da norma constante do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto n.º 426/XII da Assembleia da República, que

«Aprova o Regime Jurídico do Sistema de Informações da República Portuguesa», revogando as Leis n.os 30/84,

de 5 de setembro, e 9/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 225/85, de 4 de julho, e 254/95, de 30

de setembro, recebido na Presidência da República no dia 6 de agosto de 2015, para ser promulgado como Lei.

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